Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Desabilita e habilita Centro de Especialidades Odontológicas (CEO).
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando as Portarias n° 599/GM/MS e nº 600/GM/MS, de 23 de março de 2006, que estabelecem critérios de credenciamento/habilitação dos serviços especializados denominados Centros de Especialidades Odontológicos (CEO) e suas formas de financiamento; e
Considerando a atualização promovida pelo gestor municipal no registro do estabelecimento de saúde no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES), resolve:
Art. 1º Desabilitar o serviço Centro de Especialidade Odontológica (CEO) da Unidade abaixo:
UF | CÓD. M. | MUNICÍPIO | CÓDIGO NO CNES | TIPO DE REPASSE | CLASSIFICA-ÇÃO |
---|---|---|---|---|---|
CEO TIPO | |||||
RJ | 3304557 | Rio de Janeiro | 2288370 | Municipal | II |
Art. 2º Habilitar o serviço Centro de Especialidade Odontológica (CEO) da Unidade abaixo:
UF | CÓD. M. | MUNICÍPIO | CÓDIGO NO CNES | TIPO DE REPASSE | CLASSIFICAÇÃO |
---|---|---|---|---|---|
CEO TIPO | |||||
RJ | 3304557 | Rio de Janeiro | 6506232 | Municipal | II |
Art. 3º Estabelecer que o Fundo Nacional de Saúde mantenha a transferência, regular e automática, do valor mensal para o Fundo Municipal de Saúde, correspondente.
Parágrafo único. Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.1220.8934 - Ação Atenção Especializada em Saúde Bucal.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.