Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 2.063, DE 30 DE AGOSTO DE 2011

Credencia Municípios a receberem o incentivo de Unidade Odontológica Móvel (UOM).

O MINISTRO DO ESTADO DA SAÚDE, no uso da atribuição que lhe confere o inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e considerando o estabelecido pelas Portarias nº 2.371/GM/MS e nº 334/SAS, de 7 de outubro de 2009, bem como as metas físico-financeiras estaduais, resolve:

Art.1º Credenciar os Municípios descritos no Anexo a esta Portaria a receberem o incentivo de Unidade Odontológica Móvel - UOM.

Parágrafo único. Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar a Funcional Programática 10.301.1214.20AD - Piso de Atenção Básica Variável - Saúde Bucal.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1º de julho de 2011.

ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA

ANEXO

MUNICÍPIOS CREDENCIADOS PARA RECEBIMENTO DO INCENTIVO À UNIDADE ODONTOLÓGICA MÓVEL - UOM

UF CÓD. MUN. MUNICÍPIOS UOM
MG 3137403 LAGOA DOURADA 01
MG 3156007 RIO VERMELHO 01
Total da UF: 2 02
PA 1501105 BAGRE 01
Total da UF: 1 01
Total Geral 3 03