Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Credencia Municípios a receberem o incentivo de Unidade Odontológica Móvel (UOM).
O MINISTRO DO ESTADO DA SAÚDE, no uso da atribuição que lhe confere o inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e considerando o estabelecido pelas Portarias nº 2.371/GM/MS e nº 334/SAS, de 7 de outubro de 2009, bem como as metas físico-financeiras estaduais, resolve:
Art.1º Credenciar os Municípios descritos no Anexo a esta Portaria a receberem o incentivo de Unidade Odontológica Móvel - UOM.
Parágrafo único. Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar a Funcional Programática 10.301.1214.20AD - Piso de Atenção Básica Variável - Saúde Bucal.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1º de julho de 2011.
ANEXO
MUNICÍPIOS CREDENCIADOS PARA RECEBIMENTO DO INCENTIVO À UNIDADE
ODONTOLÓGICA MÓVEL - UOM
UF | CÓD. MUN. | MUNICÍPIOS | UOM |
MG | 3137403 | LAGOA DOURADA | 01 |
MG | 3156007 | RIO VERMELHO | 01 |
Total da UF: | 2 | 02 | |
PA | 1501105 | BAGRE | 01 |
Total da UF: | 1 | 01 | |
Total Geral | 3 | 03 |