Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Estabelece recurso financeiro anual destinado ao incentivo financeiro de custeio da Etapa II das Organizações de Procura deÓrgãos e Tecidos (OPO).
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria nº 204/GM/MS, de 29 de janeiro de 2007, que regulamenta o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde, na forma de blocos de financiamento, com o respectivo monitoramento e controle;
Considerando a Portaria nº 837/GM/MS, de 23 de abril de 2009, que altera e acrescenta dispositivos à Portaria n° 204/GM/MS, de 29 de janeiro de 2007, para inserir o Bloco de Investimentos na Rede de Serviços de Saúde na composição dos blocos de financiamento relativos à transferência de recursos federais para as ações eos serviços de saúde no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS);
Considerando a Portaria nº 1.497/GM/MS, de 22 de junho de 2007, que estabelece orientações para a operacionalização do repasse dos recursos federais que compõem os blocos de financiamento a serem transferidos a Estados, Distrito Federal e Municípios, fundo a fundo, em conta única e especificada por bloco de financiamento;
Considerando a Portaria nº 2.601/GM/MS, de 21 de outubro de 2009, que institui, no âmbito do Sistema Nacional de Transplantes, o Plano Nacional de Implantação das Organizações de Procura deÓrgãos e Tecidos (OPO) e o cumprimento do art. 5º relativo à Etapa I;
Considerando a Portaria nº 2.066/GM/MS, de 23 de julho de 2010, que autoriza a liberação de recursos financeiros para o Estado da Bahia referentes ao incentivo previsto no art. 3º da Portaria nº 2.601/GM/MS, de 21 de outubro de 2009, que institui, no âmbito do Sistema Nacional de Transplantes, o Plano Nacional de Implantaçãodas Organizações de Procura de Órgãos e Tecidos (OPO);
Considerando a avaliação da Secretaria de Atenção à Saúde -Departamento de Atenção Especializada/Coordenação-Geral do Sistema Nacional de Transplantes, resolve:
Art. 1º Estabelecer recurso financeiro anual, no montante de R$ 1.680.000,00 (um milhão seiscentos e oitenta mil reais), a ser incorporado ao Limite Financeiro Anual de Média e Alta Complexidade do Estado da Bahia, destinado ao incentivo financeiro de custeio da Etapa II das Organizações de Procura de Órgãos e Tecidos (OPO), conforme descrito no Anexo a esta Portaria.
Art. 2º Determinar que o Fundo Nacional de Saúde adote as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, ao Fundo Estadual de Saúde da Bahia, do valor mensal correspondente a 1/12 (um doze avos) do valor descrito no art 1º desta Portaria.
Art. 3º Estabelecer que os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.1220.8585 Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta complexidade.
§ 1° A partir do segundo ano o repasse mensal ficará condicionado à demonstração pela OPO do cumprimento das metas pactuadas com a Central de Notificação, Captação e Distribuição de Órgão (CNCDO) do Estado da Bahia.
§ 2° O não cumprimento das metas pactuadas resultará na suspensão do repasse do incentivo. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência de 2011.
ANEXO
Município | Quantitativo de OPO |
Salvador | 03 |
Ilhéus/Itabuna | 01 |
Feira de Santana | 01 |
Vitória da Conquista | 01 |
Porto Seguro | 01 |