Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 2.072, DE 31 DE AGOSTO DE 2011

Redefine o Comitê de Informação e Informática em Saúde (CIINFO/MS) no âmbito do Ministério da Saúde.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II, do parágrafo único, do art. 87, da Constituição, e

Considerando o papel estratégico do Ministério da Saúdecomo gestor federal do Sistema Único de Saúde (SUS), e, também, como organizador do Sistema Nacional de Informações em Saúde (SNIS), conforme estabelecem, respectivamente, o inciso I do art. 9° e o art. 47 da Lei n° 8.080, de 19 de setembro de 1990;

Considerando o disposto no Decreto n° 1.048, de 21 de janeiro de 1994, que instituiu o Sistema de Administração de Recursos de Informação e Informática da Administração Pública Federal, e em cumprimento às orientações da Instrução Normativa nº 4, de 19 de maio de 2008, da Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão (SLTI/MPOG);

Considerando a necessidade de inovação e fortalecimento do sistema de informação e informática em saúde, do processo de consolidação da implantação do Cartão Nacional de Saúde (CNS) e da Política Nacional de Informação e Informática em Saúde (PNIIS), em conformidade com o art. 47 da Lei n° 8.080, de 1990, a Norma Operacional Básica 01 (NOB-SUS 1), de 6 de novembro de 1996, e as deliberações das 11ª, 12ª e 13ª Conferências Nacionais de Saúde;

Considerando o disposto na Instrução Normativa nº 1/GSI/PR, de 13 de junho de 2008, que disciplina a Gestão de Segurança da Informação e Comunicações na Administração Pública Federal, direta e indireta;

Considerando a necessidade de organização, planejamento, controle e avaliação sistemática na elaboração e execução de pro-gramas e projetos destinados à modernização do sistema nacional de informações em saúde;

Considerando a relevância dos princípios éticos, políticos e sociais norteadores do resgate da cidadania no setor saúde, tendo como compromissos a identificação unívoca, bem como a geração e a agilização dos acessos às informações dos cidadãos, por profissionais ou gestores, em especial nesses 20 anos da trajetória de consolidação do SUS;

Considerando o objetivo de implementar novo modelo de gestão e instrumentos de relação federativa, com centralidade na garantia do acesso, gestão por resultados, participação social e financiamento estável, e a estratégia de universalização do Cartão Nacional de Saúde na perspectiva da qualificação da gestão interfederativa;

Considerando a necessidade de atuação do Ministério da Saúde, com a participação dos demais componentes do SUS, para racionalizar o desenvolvimento de sistemas para a saúde, evitando-se

o financiamento de soluções que não atendam às necessidades do SUS, com vistas ao aperfeiçoamento da PNIIS e sua adequação à realidade atual;

Considerando a estratégia de convergência quanto ao uso de padrões de Tecnologia da Informação e Informática em Saúde no âmbito do SUS;

Considerando a necessidade contínua de modernização e melhoria dos modelos de gestão no âmbito do Ministério da Saúde, visando ao aperfeiçoamento do SUS;

Considerando a necessidade de se estabelecer mecanismos para uma gestão mais eficiente dos processos de Tecnologia da Informação, em face da crescente demanda no setor saúde, e do SUS em particular, por bens e serviços vinculados, e o consequente impacto de custos e investimentos decorrentes dessa demanda, no âmbito do Ministério da Saúde;

Considerando a necessidade de se coordenar e aperfeiçoar o aproveitamento dos recursos de informática para corrigir e evitar duplicidades, incompatibilidades e deficiências nas aquisições ou na sua alocação;

Considerando a necessidade de se constituir um foro qualificado e permanente de debate, deliberações, monitoramento e avaliação dos resultados pertinentes aos temas de alta relevância estratégica acima mencionados; e

Considerando o papel da Secretaria Executiva do Ministério da Saúde (SE/MS) como órgão setorial do Sistema de Administração dos Recursos de Informação e Informática (SISP), resolve:

Art. 1º Esta Portaria redefine o Comitê de Informação e Informática em Saúde do Ministério da Saúde (CIINFO/MS), instituído pela Portaria nº 2466/GM/MS, de 14 de outubro de 2009.

Art. 2º O CIINFO/MS terá funções normativas, diretivas e fiscalizadoras das atividades relativas aos sistemas de informação e informática em saúde no âmbito do Ministério da Saúde e do SUS, em conformidade com o disposto no inciso I do art. 9º e no art. 47 da Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990.

Art. 3º O CIINFO/MS é formado pelos seguintes membros efetivos:

I - Secretário-Executivo (SE/MS), que o presidirá;

II - Secretário de Atenção à Saúde (SAS/MS);

III - Secretário de Vigilância em Saúde (SVS/MS);

IV - Secretário de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos (SCTIE/MS);

V -Secretário de Gestão Estratégica e Participativa (SGEP/MS);

VI -Secretário de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde (SGTES/MS);

VII - Secretário Especial de Saúde Indígena (SESAI/MS);

VIII - Diretor-Presidente da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA);

IX - Diretor-Presidente da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS);

X - Presidente da Fundação Nacional de Saúde (FUNASA);

XI - Presidente da Fundação Oswaldo Cruz (FIOCRUZ); e

XII - Presidente da Empresa Brasileira de Hemoderivados e Biotecnologia (HEMOBRAS).

§ 1º Nos impedimentos formais, os membros efetivos serão representados por seus substitutos legais.

§ 2º Nas funções de natureza consultiva, o CIINFO/MS é também integrado por representantes:

I - da Secretaria Logística de Tecnologia da Informação do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão (SLTI/MPOG);

II -da Rede Interagencial de Informações para a Saúde (RIPSA); e

III -da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT).

Art. 4º A critério da Presidência e quando for de interesse do Comitê, poderão participar extraordinariamente das reuniões do CIINFO/MS outros representantes do Ministério da Saúde, bem como instituições e profissionais de reconhecida capacidade técnica e administrativa na área de Informação e Informática em Saúde.

Art. 5º O CIINFO/MS reunir-se-á:

I - ordinariamente, de forma trimestral; e

II - extraordinariamente, sempre que necessário, por convocação do Presidente do Comitê.

§ 1º As reuniões do CIINFO/MS serão iniciadas com a presença de, no mínimo, metade mais um de seus membros efetivos.

§ 2º Instalada a reunião, as decisões serão tomadas pela maioria absoluta dos membros presentes.

§ 3º Todos os membros do CIINFO/MS terão direito a voz e voto sobre os temas discutidos nas reuniões e, em caso de empate, a Presidência exercerá o voto de qualidade.

§ 4º A Presidência do CIINFO/MS poderá decidir, ad referendum do colegiado, sobre matérias que forem encaminhadas pelos Subcomitês à apreciação do Comitê.

Art. 6º O apoio técnico e administrativo ao CIINFO/MS caberá ao Departamento de Monitoramento e Avaliação do SUS (DEMAS/SE/MS) e ao Departamento de Informática do SUS (DATASUS/SGEP/MS), em parceria, conforme definido em Regimento Interno.

Parágrafo único. Para compor o respectivo apoio técnico e administrativo, o Presidente do CIINFO/MS poderá solicitar a designação de pessoal qualificado aos órgãos integrantes do Comitê, bem como para atuar junto aos Subcomitês e Grupos Estratégicos de Trabalho.

Art. 7º Compete ao CIINFO/MS:

I - instituir Subcomitês para o tratamento de temas específicos;

II - apreciar e aprovar, anualmente, o Plano Diretor de Tecnologia da Informação do Ministério da Saúde e dos diversos órgãos diretamente a ele vinculados (PDTI-MS), sem prejuízo das competências institucionais e legais dos demais órgãos e entidades que integram a Administração Pública federal;

III - promover a organização do Sistema Nacional de Informação em Saúde (SNIS), conforme estabelecido pelo art. 47 da Lei nº 8.080, de 1990;

IV - rever e traçar novas diretrizes gerais e promover o fortalecimento da Política Nacional de Informação e Informática em Saúde (PNIIS) no âmbito Ministério da Saúde;

V - emitir orientações, normas e padrões técnicos de interoperabilidade de informações em conformidade com a política de informação e informática em saúde de âmbito do Ministério da Saúde e demais órgãos diretamente a ele vinculados;

VI - emitir parecer final sobre os relatórios elaborados pelos Subcomitês e Grupos Estratégicos de Trabalho do CIINFO/MS;

VII - promover a racionalização do desenvolvimento e do uso dos recursos de Tecnologia da Informação;

VIII - propor diretrizes básicas para a política de recursos humanos na área de Tecnologia da Informação e Informática no âmbito do MS e órgãos vinculados, em conjunto com as respectivas áreas de recursos humanos;

IX - definir os padrões essenciais de informação em saúde para suportar o registro eletrônico de saúde, interoperável e compartilhado no território nacional, sem prejuízo das competências institucionais e legais dos demais órgãos e entidades que integram a Administração Pública federal; e

X -definir, com a participação consultiva dos demais gestores do SUS e entidades representativas do setor de saúde, um conjunto de prioridades de padrões de Conteúdo e Estrutura, Representação de Conceitos em Saúde, Comunicação, Segurança e Privacidade.

Art. 8º Fica instituído o Subcomitê Gestor de Segurança da Informação e Comunicações, ao qual compete:

I -assessorar na implementação das ações de segurança da informação e comunicações;

II -constituir grupos de trabalho para tratar de temas e propor soluções específicas sobre segurança da informação e comunicações;

III -propor alterações na Política de Segurança da Informação e Comunicações; e

IV - propor normas relativas à segurança da informação.

§ 1º Os integrantes do Subcomitê Gestor de Segurança da Informação e Comunicações serão definidos pelo CIINFO/MS.

§ 2º O Subcomitê Gestor de Segurança da Informação e Comunicações será coordenado pelo Gestor de Segurança da Informação e Comunicações, a quem caberá:

I - promover cultura de segurança da informação e comunicações;

II -acompanhar as investigações e as avaliações dos danos decorrentes de quebras de segurança;

III - propor recursos necessários às ações de segurança da informação e comunicações;

IV - coordenar a equipe de tratamento e resposta a incidentes em redes computacionais;

V - realizar e acompanhar estudos de novas tecnologias, quanto a possíveis impactos na segurança das informações e comunicações;

VI -manter contato direto com o Departamento de Segurança da Informação e Comunicações (DSIC/GSI/PR) para o trato de assuntos relativos à segurança da informação e comunicações; e

VII - propor normas relativas à segurança da informação e comunicações.

§ 3º Caberá ao CIINFO/MS designar o Gestor de Segurança da Informações e Comunicações.

Art. 9º Ao CIINFO/MS compete elaborar e aprovar o seu Regimento Interno no prazo de 30 (trinta) dias contados da data de publicação desta Portaria.

Parágrafo único. O Regimento Interno será aprovado na forma do art. 5º desta Portaria.

Art. 10. A participação no CIINFO/MS é considerada como de relevante interesse público e não será remunerada.

Art. 11. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 12. Fica revogada a Portaria nº 2.466/GM/MS, de 14 de outubro de 2009, publicada no Diário Oficial da União nº 198, de 16 de outubro de 2009, Seção 1, página 33.

ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA

Saúde Legis - Sistema de Legislação da Saúde