Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Habilita Municípios a receberem o quantitativo referente às Unidades de Suporte Avançado e Básico destinado ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) da Central de Regulação Médica Estadual do Rio Grande do Sul.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria nº 2.957/GM/MS, de 25 de novembro de 2009, que habilitou municípios e define o limite financeiro anual dos recursos destinados ao custeio do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU 192 da Central de Regulação Estadual do Rio Grande do Sul; e
Considerando a Portaria nº 2.026/GM/MS, de 24 de agosto de 2011, que institui diretrizes técnicas e financeiras de fomento à
regionalização da Rede Nacional (SAMU 192), resolve:
Art. 1º Habilitar Municípios a receberem o quantitativo referente às Unidades de Suporte Avançado e Básico destinado ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) da Central de Regulação Médica Estadual do Rio Grande do Sul, conforme especificado no Anexo a esta Portaria.
Art. 2º Determinar que o Fundo Nacional de Saúde adote as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, correspondente a 1/12 (um doze avos) do valor anual acima descrito, para os respectivos Fundos Municipais de Saúde.
Art. 3º Estabelecer que os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.1220.8761 - Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192).
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO
Município para repasse | Unidade de Suporte Básico (USB) | Unidade de Suporte Avançado (USA) | Competência a partir de: | Valor de repasse mensal | Valor do Repasse Anual |
---|---|---|---|---|---|
Arroio Grande | 01 | - | M a i o / 2 0 11 | R$ 12.500,00 | R$150.000,00 |
Redentora | 01 | - | A b r i l / 2 0 11 | R$ 12.500,00 | R$150.000,00 |
Rio Pardo | 01 | - | J u n h o / 2 0 11 | R$ 12.500,00 | R$150.000,00 |
Santa Maria | 01 | M a i o / 2 0 11 | R$ 27.500,00 | R$330.000,00 | |
03 | - | M a i o / 2 0 11 | R$ 37.500,00 | R$450.000,00 |