Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Estabelece recursos a serem incorporados ao Limite Financeiro Anual da Média e Alta Complexidade do Estado do Rio de Janeiro e do Município do Rio de Janeiro (RJ).
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhes conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição; e
Considerando a Portaria nº 1.601/GM/MS, de 7 de julho de 2011, que estabelece as diretrizes para a implantação do componente Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24h) e o conjunto de serviços de urgência 24 horas da Rede de Atenção às Urgências, em conformidade com a Política Nacional de Atenção às Urgências; e
Considerando que o Município do Rio de Janeiro (RJ) recebeu o repasse das 3 (três) parcelas referentes ao incentivos financeiros para investimento; e
Considerando a visita técnica pela Coordenação-Geral de
Urgência e Emergência, do Departamento de Atenção Especializada,
da Secretaria de Atenção à Saúde, no Município do Rio de Janeiro
(RJ), no dia 20 de junho de 2011, resolve:
Art. 1º Ficam Estabelecidos recursos financeiros, no montante de R$ 3.000.000,00 (três milhões de reais), a serem incorporados ao Limite Financeiro Anual da Média e Alta Complexidade do Estado do Rio de Janeiro e do Município do Rio de Janeiro (RJ), na forma do Anexo a esta Portaria;
Parágrafo único. Os recursos serão destinados ao custeio e à manutenção da Unidade de Pronto Atendimento (UPA), Porte III, no Município do Rio de Janeiro.
Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas
necessárias para a transferência, regular e automática, do valor mensal
para o Fundo Municipal de Saúde do Rio de Janeiro (RJ).
Art. 3º Os recursos financeiros, objeto desta Portaria, correrão
por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar
o Programa de Trabalho 10.302.1220.8585 - Atenção à Saúde da
População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência julho de 2011.
ANEXO
Município | UPA 24h - Porte III | Valor Anual |
Rio de Janeiro - UPA 24h | 1 | 3.000.000,00 |
TOTAL | 3.000.000,00 |