Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Estabelece recurso a ser incorporado ao Teto Financeiro anual de Média e Alta Complexidade, dos Estados e Municípios
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e considerando a Portaria SAS/MS nº 486, de 25 de agosto de 2011, Portaria SAS/MS nº 487, de 25 de agosto de 2011 e a Portaria SAS/MS nº 488 de 25 de agosto de 2011, que habilita leitos de Unidade de Tratamento Intensivo - UTI, nos Estados e Municípios, resolve:
Art. 1º Estabelecer recurso financeiro no montante anual de R$ 28.147.317,12 (vinte e oito milhões, cento e quarenta e sete mil
trezentos e dezessete reais e doze centavos), a ser incorporado ao Limite Financeiro anual de Média e Alta Complexidade dos Estados e
Municípios, conforme descrito no Anexo a esta Portaria.
Art. 2º Determinar que o Fundo Nacional de Saúde adote as medidas necessária para a transferência, regular e automática, aos Fundos Estaduais e Municipais de Saúde, do valor mensal correspondente a 1/12 (um doze avos) do montante estabelecido no artigo 1º desta Portaria.
Art. 3º Estabelecer que os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.1220.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência agosto de 2011.
ANEXO
UF | CÓDIGO | G E S TO R | GESTÃO | VALOR ANUAL | |
---|---|---|---|---|---|
DF | 530000 | SES - DISTRITO FEDERAL | GESTÃO ESTADUAL | 2.895.298,56 | |
MG | 314330 | MONTES CLAROS | MUNICIPAL | 1.378.713,60 | |
310620 | BELO HORIZONTE | MUNICIPAL | 2.757.427,20 | ||
313240 | I TA J U B Á | GESTÃO ESTADUAL | 2.343.813,12 | ||
315250 | POUSO ALEGRE | ||||
316370 | SÃO LOURENÇO | ||||
TOTAL MINAS GERAIS | 7.858.667,52 | ||||
PR | 410000 | TOTAL PARANÁ | GESTÃO ESTADUAL | 3.033.169,92 | |
PB | 250750 | JOAO PESSOA | GESTÃO MUNICIPAL | 1.792.327,68 | |
TOTAL PARAIBA | 1.792.327,68 | ||||
RJ | 330240 | MACAÉ | GESTÃO ESTADUAL | 1.138.521,60 | |
330415 | QUISSAMÃ | GESTÃO MUNICIPAL | 827.228,16 | ||
330430 | RIO BONITO | 689.356,80 | |||
330455 | RIO DE JANEIRO | 880.554,24 | |||
330580 | TERESÓPOLIS | 413.614,08 | |||
330030 | BARRA DO PIRAÍ | 684.875,52 | |||
TOTAL RIO DE JANEIRO | 4.634.150,40 | ||||
RS | 430210 | BENTO GONÇALVES | GESTÃO ESTADUAL | 413.614,08 | |
RN | 240325 | PARNAMIRIM | MUNICIPAL | 1.378.713,60 | |
240810 | NATAL | MUNICIPAL | 1.240.842,24 | ||
TOTAL RIO GANDE DO NORTE | 2.619.555,84 | ||||
SC | 420380 | CANOINHAS | MUNICIPAL | 1.378.713,60 | |
421010 | MAFRA | ESTADUAL | 551.485,44 | ||
TOTAL SANTA CATARINA | 1.930.199,04 | ||||
SP | 351060 | CARAPICUÍBA | GESTÃO ESTADUAL | 2.068.070,40 | |
355030 | SÃO PAULO | GESTÃO MUNICIPAL | 902.263,68 | ||
TOTAL SÃO PAULO | 2.970.334,08 | ||||
TOTAL GERAL | 28.147.317,12 |