Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 2.085, DE 1º DE SETEMBRO DE 2011

Estabelece recurso a ser incorporado ao Teto Financeiro anual de Média e Alta Complexidade, dos Estados e Municípios

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e considerando a Portaria SAS/MS nº 486, de 25 de agosto de 2011, Portaria SAS/MS nº 487, de 25 de agosto de 2011 e a Portaria SAS/MS nº 488 de 25 de agosto de 2011, que habilita leitos de Unidade de Tratamento Intensivo - UTI, nos Estados e Municípios, resolve:

Art. 1º Estabelecer recurso financeiro no montante anual de R$ 28.147.317,12 (vinte e oito milhões, cento e quarenta e sete mil
trezentos e dezessete reais e doze centavos), a ser incorporado ao Limite Financeiro anual de Média e Alta Complexidade dos Estados e Municípios, conforme descrito no Anexo a esta Portaria.

Art. 2º Determinar que o Fundo Nacional de Saúde adote as medidas necessária para a transferência, regular e automática, aos Fundos Estaduais e Municipais de Saúde, do valor mensal correspondente a 1/12 (um doze avos) do montante estabelecido no artigo 1º desta Portaria.

Art. 3º Estabelecer que os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.1220.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência agosto de 2011.

ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA

ANEXO

UF CÓDIGO G E S TO R GESTÃO VALOR ANUAL
DF 530000 SES - DISTRITO FEDERAL GESTÃO ESTADUAL 2.895.298,56
MG 314330 MONTES CLAROS MUNICIPAL 1.378.713,60
310620 BELO HORIZONTE MUNICIPAL 2.757.427,20
313240 I TA J U B Á GESTÃO ESTADUAL 2.343.813,12
315250 POUSO ALEGRE
316370 SÃO LOURENÇO
TOTAL MINAS GERAIS 7.858.667,52
PR 410000 TOTAL PARANÁ GESTÃO ESTADUAL 3.033.169,92
PB 250750 JOAO PESSOA GESTÃO MUNICIPAL 1.792.327,68
TOTAL PARAIBA 1.792.327,68
RJ 330240 MACAÉ GESTÃO ESTADUAL 1.138.521,60
330415 QUISSAMÃ GESTÃO MUNICIPAL 827.228,16
330430 RIO BONITO 689.356,80
330455 RIO DE JANEIRO 880.554,24
330580 TERESÓPOLIS 413.614,08
330030 BARRA DO PIRAÍ 684.875,52
TOTAL RIO DE JANEIRO 4.634.150,40
RS 430210 BENTO GONÇALVES GESTÃO ESTADUAL 413.614,08
RN 240325 PARNAMIRIM MUNICIPAL 1.378.713,60
240810 NATAL MUNICIPAL 1.240.842,24
TOTAL RIO GANDE DO NORTE 2.619.555,84
SC 420380 CANOINHAS MUNICIPAL 1.378.713,60
421010 MAFRA ESTADUAL 551.485,44
TOTAL SANTA CATARINA 1.930.199,04
SP 351060 CARAPICUÍBA GESTÃO ESTADUAL 2.068.070,40
355030 SÃO PAULO GESTÃO MUNICIPAL 902.263,68
TOTAL SÃO PAULO 2.970.334,08
TOTAL GERAL 28.147.317,12
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