Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Estabelece recursos anuais destinados ao custeio da Nefrologia do Estado de Pernambuco.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria nº 1.112/GM/MS, de 13 de junho de 2002, que determina que os procedimentos da Tabela de Procedimentos, Medicamentos e OPM do SUS, referentes à Nefrologia e autorizados por meio de Autorização de Procedimentos Ambulatoriais (APAC), sejam financiados com recursos do Fundo de Ações Estratégicas e Compensação (FAEC); e
Considerando a Portaria nº 969/GM/MS, de 29 de abril de 2011, que estabelece recurso a ser adicionado ao limite financeiro dos Estados e Municípios, destinado ao custeio da Nefrologia, resolve:
Art. 1º Estabelecer recursos anuais, no montante de R$ 4.562.212,28 (quatro milhões, quinhentos e sessenta e dois mil duzentos e doze reais e vinte e oito centavos), destinados ao custeio da Nefrologia do Estado de Pernambuco.
Art. 2º Estabelecer que os recursos orçamentários objeto desta Portaria corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.1220.8585-0026 -Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade do Estado de Pernambuco.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência agosto de 2011.