Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Estabelece recurso a ser incorporado ao Teto de Média e Alta Complexidade do Estado da Bahia e ao Município de Feira de Santana.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria Nº 1.169/GM/MS, de 15 de junho
de 2004, que institui a Política Nacional de Atenção Cardiovascular
de Alta Complexidade; e
Considerando a Portaria Nº 492/SAS/MS, de 25 de agosto de 2011, que habilita a Santa Casa de Misericórdia de Feira de Santana/ Hospital Dom Pedro de Alcântara, como unidade de Assistência em Alta Complexidade Cardiovascular, resolve:
Art. 1º Estabelecer recurso financeiro no montante anual de R$ 3.240.659,40 (três milhões, duzentos e quarenta mil, seiscentos e cinqüenta e nove reais e quarenta centavos), a ser incorporado ao Teto financeiro de Média e Alta Complexidade do Estado da Bahia e Município de Feira de Santana.
Parágrafo único. Os recursos serão destinados ao custeio da Santa Casa de Misericórdia de Feira de Santana/Hospital Dom Pedro de Alcântara - (CNES) - 2601680, no Município de Feira de Santana.
Art. 2º Determinar que o Fundo Nacional de Saúde adote as
medidas necessárias para a transferência, regular e automática, ao
Fundo Municipal de Saúde de Feira de Santana, do valor correspondente
a 1/12 (um doze avos) do valor estabelecido no Artigo 1º
desta Portaria.
Art. 3º Estabelecer que os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.1220.8585-0029 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade no Estado do Bahia.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência agosto de 2011.