Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 2.101, DE 5 DE SETEMBRO DE 2011

Estabelece recurso a ser incorporado ao Limite Financeiro de Média e Alta Complexidade do Estado de São Paulo e ao Município de Marília.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II, do parágrafo único, do art. 87, da Constituição, e

Considerando a Portaria nº 1.169/GM/MS, de 15 de junho de 2004, que institui a Política Nacional de Atenção Cardiovascular de Alta Complexidade;

Considerando a Deliberação - CIB nº 003/2011, de 8 de fevereiro de 2011, da Comissão Intergestores Bipartite do Estado de São Paulo; e

Considerando a Portaria nº 494/SAS/MS de 26 de agosto de 2011, que habilita a Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Marília, como unidade em Assistência em Alta Complexidade Cardiovascular, resolve:

Art. 1º Estabelecer recurso financeiro anual no montante de R$ 1.359.791,10 (um milhão, trezentos e cinquenta e nove mil setecentos e noventa e um reais e dez centavos), a ser incorporado ao Limite Financeiro de Média e Alta Complexidade do Estado de São Paulo e ao Município de Marília.

Parágrafo único. Os recursos serão destinados ao custeio da Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Marília -(CNES) 2083116.

Art. 2º Determinar que o Fundo Nacional de Saúde adote as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, ao Fundo Municipal de Saúde de Marília, do valor correspondente a 1/12 (um doze avos) do valor estabelecido no artigo 1º desta Portaria.

Art. 3º Estabelecer que os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.1220.8585-0035 -

Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade no Estado de São Paulo.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência agosto de 2011.

ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA

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