Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Estabelece recursos a serem incorporados ao Teto Financeiro Anual de Média e Alta Complexidade do Estado do São Paulo e do Município de Araraquara (SP).
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria nº 1.601/GM/MS, de 7 de julho de 2011, que estabelece as diretrizes para a implantação do componente Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24h) e o conjunto de serviços de urgência 24h da Rede de Atenção às Urgências, em conformidade com a Política Nacional de Atenção às Urgências;
Considerando que o Município recebeu o repasse das 3 (três) parcelas referentes aos incentivos financeiros para investimento; e
Considerando a visita técnica pela Coordenação-Geral de Urgência e Emergência, do Departamento de Atenção Especializada, da Secretaria de Atenção à Saúde, ao Município de Araraquara (SP), no dia 9 de maio de 2011, resolve:
Art. 1º Estabelecer recursos no montante de R$ 1.200.000,00 (um milhão, e duzentos mil reais) a serem incorporados ao Teto Financeiro Anual de Média e Alta Complexidade do Estado de São Paulo e do Município de Araraquara (SP), na forma do Anexo a esta Portaria.
Parágrafo único. Os recursos serão destinados ao custeio e manutenção da Unidade de Pronto Atendimento (UPA) Porte I no Município de Araraquara (SP).
Art. 2º Determinar que o Fundo Nacional de Saúde adote as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do valor mensal para o Fundo Municipal de Saúde de Araraquara (SP).
Art. 3º Estabelecer que os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.1220.8585 - Atenção à Saúde da População para procedimentos de Média e Alta Complexidade.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência maio de 2011.
ANEXO
Município | UPA I | Valor Anual |
---|---|---|
Araraquara/SP | 1 | 1.200.000,00 |
TOTAL | 1.200.000,00 |