Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 2.117, DE 6 DE SETEMBRO DE 2011

Estabelece recurso financeiro anual a ser incorporado ao Limite Financeiro de Média e Alta Complexidade do Estado do Ceará e do Município de Sobral.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e considerando a Portaria nº 500/SAS/MS, de 30 de agosto de 2011, que cadastra 30 (trinta) leitos de UTI Tipo II, da Santa Casa de Misericórdia de Sobral (CE), resolve:

Art. 1º Estabelecer recurso financeiro anual no montante de R$ 4.136.140,80 (quatro milhões, cento e trinta e seis mil cento e quarenta reais e oitenta centavos), a ser incorporado ao Limite Financeiro de Média e Alta Complexidade do Estado do Ceará e do Município de Sobral (CE).

Art. 2º Determinar que o Fundo Nacional de Saúde adote as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, ao Fundo Municipal de Saúde de Sobral, do valor mensal correspondente a 1/12 (um doze avos), do montante estabelecido no artigo 1º desta Portaria.

Art. 3º Estabelecer que os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.1220.8585 - 0023 Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade do Estado do Ceará.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência agosto de 2011.

ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA

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