Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 2.133, DE 6 DE SETEMBRO DE 2011

Declara que Municípios se encontram temporariamente suspensos da Fase 2 do Projeto de Expansão e Consolidação da Saúde da Família (PROESF).

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso da atribuição que lhe confere o inciso I do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e tendo em vista o disposto nos artigos 11 e 12 do Decreto-Lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, e no Decreto nº 83.937, de 6 de setembro de 1979, e

Considerando o disposto na Portaria nº 3.091/GM/MS, de 16 de dezembro de 2009, que declarou elegíveis 171 (cento e setenta e um) Municípios para participação da Fase 2 do Projeto de Expansão e Consolidação da Saúde da Família (PROESF) e declarou temporariamente inelegíveis outros 13 (treze) Municípios até que estes atingissem o critério de não redução igual ou superior a 10% do número de equipes de Saúde de Família em relação à situação inicial da Fase 1 do PROESF;

Considerando os Termos de Compromisso firmados no mês de maio de 2010 entre o Ministério da Saúde e os Municípios para execução da Fase 2 do Projeto de Expansão e Consolidação da Saúde da Família (PROESF); e

Considerando o compromisso do Ministério da Saúde estabelecido no inciso XI, Cláusula 2, Anexo I, dos Termos de Compromisso firmados: "Excluir o Município, apos 12 (doze) meses da data de assinatura do presente Termo de Compromisso, caso não comprove, em prestação de contas, execução mínima de 30% do Teto Financeiro Inicial", resolve:

Art. 1º Declarar que os Municípios listados abaixo se encontram temporariamente suspensos da Fase 2 do Projeto de Expansão e Consolidação da Saúde da Família (PROESF):

Nº DO TERMO DE COMPROMISSO UF MUNICÍPIO DATA DA ASSINATURA DO TERMO DE COMPROMISSO
01/2010 BA SALVADOR 10/05/2010
13/2010 AL MACEIÓ 14/05/2010
18/2010 PA BELÉM 10/05/2010
20/2010 RS PELOTAS 10/05/2010
30/2010 GO GOIÂNIA 10/05/2010
37/2010 RJ BELFORD ROXO 14/05/2010
42/2010 SP SANTO ANDRÉ 21/05/2010
44/2010 MA SÃO LUÍS 14/05/2010
45/2010 MG BARBACENA 10/05/2010
46/2010 DF BRASÍLIA 14/05/2010
48/2010 RJ MACAÉ 10/05/2010
49/2010 MG GOVERNADOR VALADARES 10/05/2010
50/2010 RJ MESQUITA 21/05/2010
57/2010 BA TEIXEIRA DE FREITA S 14/05/2010
59/2010 PE OLINDA 10/05/2010
61/2010 PR ARAUCÁRIA 21/05/2010
62/2010 SP JAÚ 10/05/2010
65/2010 PR CURITIBA 10/05/2010
67/2010 RJ NITERÓI 10/05/2010
69/2010 RS SAPUCAIA DO SUL 10/05/2010
70/2010 SP ARAÇATUBA 10/05/2010
71/2010 PA CAMETÁ 10/05/2010
77/2010 AL ARAPIRACA 14/05/2010
83/2010 ES VITÓRIA 14/05/2010
84/2010 BA CAMAÇARI 14/05/2010
94/2010 RJ DUQUE DE CAXIAS 14/05/2010
97/2010 SP CUBATÃO 14/05/2010
98/2010 RO JI-PARANÁ 14/05/2010
104/2010 BA ITABUNA 14/05/2010
108/2010 RJ VOLTA REDONDA 14/05/2010
109/2010 RJ TERESÓPOLIS 10/05/2010
110/2010 MG MONTES CLAROS 14/05/2010
114/2010 ES CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM 14/05/2010
115/2010 PA CASTANHAL 14/05/2010
124/2010 ES COLATINA 14/05/2010
125/2010 ES LINHARES 14/05/2010
130/2010 SP SUMARÉ 21/05/2010
131/2010 SP DIADEMA 10/05/2010
132/2010 RN NATAL 14/05/2010
135/2010 MA CODÓ 21/05/2010
139/2010 RJ NILÓPOLIS 10/05/2010
140/2010 SP RIBEIRÃO PRETO 21/05/2010
146/2010 RS PASSO FUNDO 21/05/2010
148/2010 SP EMBU 10/05/2010
149/2010 SP GUARUJÁ 14/05/2010
158/2010 SP MOGI GUAÇU 14/05/2010
165/2010 MG IPATINGA 21/05/2010
174/2010 PE GARANHUNS 02/07/2010
175/2010 RS SANTA MARIA 21/05/2010
177/2010 RS CACHOEIRINHA 28/05/2010
179/2010 ES VILA VELHA 14/05/2010
185/2010 RJ RIO DE JANEIRO 31/05/2010
187/2010 SP PINDAMONHANGABA 01/07/2010
188/2010 PR PONTA GROSSA 01/07/2010
189/2010 MT VÁRZEA GRANDE 02/07/2010

Art. 2º Declarar que todos os Municípios temporariamente suspensos poderão realizar nova contratualização com o Ministério da Saúde, para acessar os recursos do PROESF, de acordo com os critérios definidos na Portaria nº 2.134/GM/MS, de 6 de setembro de 2011.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA

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