Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Estabelece recursos financeiros a serem incorporados ao Limite Financeiro de Média e Alta Complexidade do Estado do Rio Grande do Sul e ao Município de Canoas (RS).
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II, do parágrafo único, do art. 87, da Constituição, e
Considerando o Ofício nº 035/2011, de 11 de fevereiro de 2011, da Secretaria Municipal de Saúde de Canoas (RS); e
Considerando a necessidade da expansão da oferta dos serviços de alta complexidade e a ampliação de leitos de retaguarda das redes prioritárias, dentro do Plano de Ação Regional, resolve:
Art. 1º Estabelecer recursos financeiros no montante anual de R$ 18.000.000,00 (dezoito milhões de reais) a serem incorporados ao Limite Financeiro de Média e Alta Complexidade do Estado do Rio Grande do Sul e ao Município de Canoas, a ser disponibilizado conforme abaixo:
I - R$ 6.000.000,00 (seis milhões de reais) a partir da competência setembro de 2011; e
II - R$ 12.000.000,00 (doze milhões de reais) a partir da competência outubro de 2011.
Parágrafo único. os recursos serão destinados ao custeio do Hospital Universitário da ULBRA - Associação Educadora São Carlos-AESC, CNES 3508528, para retaguarda regulada das Redes de Urgência e Emergência e Cegonha da Região Metropolitana de Porto Alegre e Estado do Rio Grande do Sul (RS).
Art. 2º Determinar que o Fundo Nacional de Saúde adote as medidas necessárias para a transferência do valor mensal correspondente a 1/12 (um doze avos) do montante estabelecido no art. 1º desta Portaria, ao Fundo Municipal de Saúde de Canoas (RS).
Art. 3º Determinar que os recursos orçamentários objeto desta Portaria corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.1220.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.