Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Altera os valores do Piso Fixo de Vigilância e Promoção da Saúde do Estado de Pernambuco.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições
que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único, do art.
87 da Constituição, e
Considerando a Portaria nº 3.252/GM/MS, de 22 de dezembro
de 2009, que aprova as diretrizes para execução e financiamento
das ações de Vigilância em Saúde pela União, Estados,
Distrito Federal e Municípios e dá outras providências;
Considerando a Portaria Conjunta n° 1/SVS/SE, de 11 de março de 2010, que define os valores anuais do Componente de Vigilância e Promoção da Saúde, relativos aos recursos federais destinados ao Piso Fixo de Vigilância e Promoção da Saúde (PFVPS) e Piso Variável de Vigilância e Promoção da Saúde (PVVPS), de cada Estado;
Considerando a Portaria nº 934/GM/MS, de 27 de abril de 2011, que altera os valores anuais do Componente de Vigilância e Promoção da Saúde, relativos aos recursos federais destinados ao Piso Fixo de Vigilância e Promoção da Saúde (PFVPS), do Estado de Pernambuco; e
Considerando as Resoluções n° 1.631 de 9 de maio de 2011 e n° 1.663 de 4 de julho de 2011, da Comissão Intergestores Bipartite do Estado de Pernambuco, resolve:
Art. 1º Alterar o valor do Piso Fixo de Vigilância e Promoção da Saúde destinada à Secretaria Estadual de Saúde de Pernambuco disposto no Anexo da Portaria nº 934/GM/MS, de 27 de abril de 2011, conforme o Anexo a esta Portaria.
Art. 2º Definir os valores do Piso Fixo de Vigilância e Promoção da Saúde, conforme os Anexos I e II a esta Portaria.
Art. 3º Definir que os valores do Piso Fixo de Vigilância e
Promoção da Saúde serão transferidos em três parcelas anuais, nos
meses de janeiro, maio e setembro, para os Fundos Estaduais e
Municipais de Saúde, conforme destinação aprovada pela Comissão
Intergestores Bipartite.
Art. 4º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, das parcelas para os Fundos Estaduais e Municipais de Saúde correspondentes.
Art. 5º Os créditos orçamentários de que tratam a presente Portaria correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.305.1444.20AL - Incentivo Financeiro aos Estados, Distrito Federal e Municípios para Vigilância em Saúde.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir do 3º Quadrimestre de 2011.
ANEXO I
COD. IBGE | UF | NÚMERO DE MUNICÍPIOS | REPASSES À UNIDADE FEDERADA | POPULAÇÃO | REPASSE SEM FINLACEN (R$) | REPASSES À SECRETARIA ESTADUAL | ||||
---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
REPASSE SEM FINLACEN (R$) | FINLACEN (R$) | PFVPS TOTAL (R$) | FINLACEN (R$) | PFVPS TOTAL (R$) | PARCELA QUADRIMESTRAL DE RECURSOS FEDERAIS (R$) | |||||
26 | PE | 185 | 41.769.231,29 | 5.760.000,00 | 47.529.231,29 | 8.810.256 | 8.607.292,47 | 5.760.000,00 | 14.367.292,47 | 4.789.097,49 |
ANEXO II
COD. IBGE | MUNICÍPIO | POPULAÇÃO | PFVPS TOTAL (R$) | PARCELA QUADRIMESTRAL DE RECURSOS FEDERAIS (R$) |
260340 | CALUMBI | 7.980 | 18.194,40 | 6.064,80 |
261210 | SALGADINHO | 8.204 | 18.705,12 | 6.235,04 |
TOTAIS | 16.184 | 36.899,52 | 12.299,84 |