Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Habilita o Município de Ilhabela (SP) a receber o quantitativo referente à Unidade de Suporte Básico destinado ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) Regional Litoral Norte (SP).
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria nº 653/GM/MS, de 5 de abril de 2011, que habilita a Central de Regulação e Unidade de Suporte Básico e Avançado a receber o incentivo de custeio, destinado ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) Regional Litoral Norte (SP); e
Considerando a Portaria nº 2.026/GM/MS, de 24 de agosto de 2011, aprova as diretrizes para a implantação do serviço de atendimento móvel de urgência (SAMU 192) e sua central de regulação médica das urgências, componente da rede de atenção às urgências, resolve:
Art. 1º Habilitar o Município de Ilhabela (SP) a receber o quantitativo referente à Unidade de Suporte Básico destinado ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) Regional Litoral Norte (SP), conforme especificado no Anexo a esta Portaria.
Art. 2º Determinar que o Fundo Nacional de Saúde adote as medidas necessárias para a transferência regular e automática, correspondente a 1/12 (um doze avos) do valor anual acima descrito, para o respectivo Fundo Municipal de Saúde de Ilhabela.
Art. 3º Estabelecer que os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, corram por conta do Orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.1220.8761 -Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192).
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência de Janeiro de 2011.
ANEXO
Município para repasse | Unidade de Suporte Básico (USB) | Valor do Repasse Mensal | Valor do Repasse Anual |
Ilhabela (SP) | 01 | R$ 12.500,00 | R$ 150.000,00 |