Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 2.146, DE 8 DE SETEMBTO DE 2011

Estabelece recursos a serem incorporados ao Limite Financeiro de Média e Alta Complexidade do Estado de São Paulo.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria nº 1.273/GM/MS, de 21 de novembro de 2000, que determina mecanismos para organização e implantação de Redes Estaduais de Assistência a Queimado e aprova as normas para o cadastramento dos Centros de Referência de Assistência a Queimados; e

Considerando a Portaria nº 502/SAS/MS, de 30 de agosto de 2011, que habilita o Hospital Estadual de Bauru (SP), como Centro de Referencia em Assistência a Queimados - Alta Complexidade, resolve:

Art. 1º Estabelecer recurso anual no montante de R$ 877.485,00 (oitocentos e setenta e sete mil quatrocentos e oitenta e cinco reais), a ser incorporado ao Limite Financeiro de Média e Alta Complexidade do Estado de São Paulo.

Parágrafo único. Os recursos serão destinados ao Hospital Estadual de Bauru (SP) - CNES - 2790602.

Art. 2º Determinar que o Fundo Nacional de Saúde adote as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, ao Fundo Estadual de Saúde de São Paulo, do valor mensal correspondente a 1/12 (um doze avos) do montante estabelecido no art. 1º desta Portaria.

Art. 3º Estabelecer que os recursos orçamentários objeto desta Portaria corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.1220.8585-0035Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência agosto de 2011.

ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA

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