Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Altera o art. 5º da Portaria nº 1.402/GM/MS, de 15 de junho de 2011.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso da atribuição que lhe confere o inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, resolve:
Art. 1º O art. 5º da Portaria nº 1.402/GM/MS, de 15 de junho de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 5º Em atenção aos arts. 3º e 4º desta Portaria, o Ministério da Saúde tornará pública orientação técnica nos sítios eletrônicos www.saude.gov.br/academiadasaude e www.fns.saude.gov.br, acordada de forma tripartite, com critérios para definição de similaridade dos projetos em conformidade com os arts. 3º e 6º da Portaria nº 719/GM/MS, de 7 de abril de 2011, e informações sobre procedimento do cadastro das propostas para habilitação." (NR)
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.