Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 2.175, DE 12 DE SETEMBRO DE 2011

Destina recursos financeiros para aquisição de mobiliário e equipamentos de tecnologia da Informática e Rede ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) Regional Campina Grande (PB).

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria nº 456, de 6 de março de 2006, que alterou o limite financeiro anual dos recursos destinados ao custeio do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) do Município de Campina Grande (PB).

Considerando a Portaria nº 2.026/GM/MS, de 24 de agosto de 2011, que aprova as diretrizes para a implantação do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) e sua Central de Regulação Médica das Urgências, componente da Rede de Atenção às Urgências, que no seu art. 2º no inciso IV - investimento: modalidade de repasse de recurso financeiro para construção compra de unidades móveis, aquisição de equipamentos permanentes de saúde, de tecnologia de informação e mobiliário, resolve:

Art. 1º Destinar recursos financeiros para a aquisição de mobiliário e equipamentos de tecnologia da Informática e Rede ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) Regional Campina Grande (PB), conforme tabela abaixo:

Município para Repasse UF População coberta pela Central Recurso financeiro para Materiais eMobiliários Recurso financeiro para Equipamento Tecnologia Informática e Rede Valor do Recurso (Parcela Única).
Campina Grande PB 963.532 R$ 29.128,00 R$ 110.932,21 R$ 140.060,21

Art. 2º Determinar que o Fundo Nacional de Saúde adote as medidas necessárias para a transferência regular e automática, correspondente a parcela única dos valores acima descritos, para o Fundo Municipal de Saúde de Campina Grande (PB).

Art. 3º Estabelecer, no Anexo a esta Portaria, os Municípios que compõem o território de abrangência da Regional Campina Grande (PB).

Art. 4º Estabelecer que os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.1220.8761 -Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192).

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA

ANEXO

MUNICIPIOS QUE COMPÕEM O TERRITÓRIO DE ABRANGÊNCIA DA REGIONAL CAMPINA GRANDE (PB).

MUNICIPIOS DE ABRANGENCIA
1 Alagoa Grande
2 Alagoa Nova
3 Alcantil
4 Algodão de Jandaíra
5 Arara
6 Areia
7 Areial
8 Aroeiras
9 Assunção
10 Baraúna
11 Barra de Santa Rosa
12 Barra de Santana
13 Barra de São Miguel
14 Boa Vista
15 Boqueirão
16 Cabaceiras
17 Campina Grande
18 Caturité
19 Cubati
20 Cuité
21 Damião
22 Esperança
23 Fagundes
24 Frei Martinho
25 Gado Bravo
26 Gurjão
27 Juazeirinho
28 Lagoa Seca
29 Massaranduba
30 Matinhas
31 Montadas
32 Natuba
33 Nova Floresta
34 Nova Palmeira
35 Olivedos
36 Pedra Lavrada
37 Picuí
38 Pocinhos
39 Puxinanã
40 Queimadas
41 Remígio
42 Riachão do Bacamarte
43 Riacho de Santo Antônio
44 Salgadinho
45 Santa Cecília
46 Santo André
47 São Domingos do Cariri
48 São Sebastião de Lagoa de Roça
49 Seridó
50 Serra Redonda
51 Soledade
52 Sossêgo
53 Taperoá
54 Tenório
55 Umbuzeiro
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