Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Destina recursos financeiros para aquisição de mobiliário e equipamentos de tecnologia da Informática e Rede ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) Regional Campina Grande (PB).
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria nº 456, de 6 de março de 2006, que alterou o limite financeiro anual dos recursos destinados ao custeio do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) do Município de Campina Grande (PB).
Considerando a Portaria nº 2.026/GM/MS, de 24 de agosto de 2011, que aprova as diretrizes para a implantação do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) e sua Central de Regulação Médica das Urgências, componente da Rede de Atenção às Urgências, que no seu art. 2º no inciso IV - investimento: modalidade de repasse de recurso financeiro para construção compra de unidades móveis, aquisição de equipamentos permanentes de saúde, de tecnologia de informação e mobiliário, resolve:
Art. 1º Destinar recursos financeiros para a aquisição de mobiliário e equipamentos de tecnologia da Informática e Rede ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) Regional Campina Grande (PB), conforme tabela abaixo:
Município para Repasse | UF | População coberta pela Central | Recurso financeiro para Materiais eMobiliários | Recurso financeiro para Equipamento Tecnologia Informática e Rede | Valor do Recurso (Parcela Única). |
Campina Grande | PB | 963.532 | R$ 29.128,00 | R$ 110.932,21 | R$ 140.060,21 |
Art. 2º Determinar que o Fundo Nacional de Saúde adote as medidas necessárias para a transferência regular e automática, correspondente a parcela única dos valores acima descritos, para o Fundo Municipal de Saúde de Campina Grande (PB).
Art. 3º Estabelecer, no Anexo a esta Portaria, os Municípios que compõem o território de abrangência da Regional Campina Grande (PB).
Art. 4º Estabelecer que os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.1220.8761 -Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192).
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO
MUNICIPIOS QUE COMPÕEM O TERRITÓRIO DE ABRANGÊNCIA DA REGIONAL CAMPINA GRANDE (PB).
N° | MUNICIPIOS DE ABRANGENCIA |
1 | Alagoa Grande |
2 | Alagoa Nova |
3 | Alcantil |
4 | Algodão de Jandaíra |
5 | Arara |
6 | Areia |
7 | Areial |
8 | Aroeiras |
9 | Assunção |
10 | Baraúna |
11 | Barra de Santa Rosa |
12 | Barra de Santana |
13 | Barra de São Miguel |
14 | Boa Vista |
15 | Boqueirão |
16 | Cabaceiras |
17 | Campina Grande |
18 | Caturité |
19 | Cubati |
20 | Cuité |
21 | Damião |
22 | Esperança |
23 | Fagundes |
24 | Frei Martinho |
25 | Gado Bravo |
26 | Gurjão |
27 | Juazeirinho |
28 | Lagoa Seca |
29 | Massaranduba |
30 | Matinhas |
31 | Montadas |
32 | Natuba |
33 | Nova Floresta |
34 | Nova Palmeira |
35 | Olivedos |
36 | Pedra Lavrada |
37 | Picuí |
38 | Pocinhos |
39 | Puxinanã |
40 | Queimadas |
41 | Remígio |
42 | Riachão do Bacamarte |
43 | Riacho de Santo Antônio |
44 | Salgadinho |
45 | Santa Cecília |
46 | Santo André |
47 | São Domingos do Cariri |
48 | São Sebastião de Lagoa de Roça |
49 | Seridó |
50 | Serra Redonda |
51 | Soledade |
52 | Sossêgo |
53 | Taperoá |
54 | Tenório |
55 | Umbuzeiro |