Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Estabelece recursos a serem adicionados ao limite financeiro de média e alta complexidade dos Estados de Pernambuco e Rio Grande do Sul.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria nº 1.044/GM/MS, de 1º de junho de 2004, que institui a Política Nacional para os Hospitais de Pequeno Porte;
Considerando as Portarias nº 3.139/GM/MS, de 30 de dezembro de 2009, e nº 1.998/GM/MS, de 19 de agosto de 2011, que inclui hospitais na Política Nacional para os Hospitais de Pequeno Porte; e
Considerando a Portaria nº 1.497/GM/MS, de 22 de junho de 2007, que estabelece que havendo contratualização os recursos do IAPI e INTEGRASUS sejam transferidos aos Fundos de Saúde, na conta do Bloco de Atenção de Média e Alta Complexidade, resolve:
Art. 1º Estabelecer recursos no montante anual de R$ 126.650,64 (cento e vinte e seis mil seiscentos e cinquenta reais e sessenta e quatro centavos) a serem adicionados ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade dos Estados de Pernambuco e Rio Grande do Sul, conforme Anexo a esta Portaria.
Art. 2º Determinar que o Fundo Nacional de Saúde adote as medidas necessária para a transferência, regular e automática, do valor mensal correspondente a 1/12 (um doze avos) do montante estabelecido no art. 1º, aos Fundos de Saúde dos Estados de Pernambuco e Rio Grande do Sul.
Art. 3º Estabelecer que os recursos orçamentários objeto desta Portaria, corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.1220.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência setembro de 2011.
ANEXO
UF | Município | Gestão | INSTITUIÇÃO | CNES | INTEGRASUS | IAPI | Total Anual |
PE | Orobó | Estad. | Hospital Severino Távora | 2712067 | 16.536,96 | 0,00 | 16.536,96 |
TOTAL PERNAMBUCO | 16.536,96 | 0,00 | 16.536,96 | ||||
RS | Cacique Doble | Estad. | Hospital São Roque | 2246732 | 0,00 | 30.420,00 | 30.420,00 |
RS | Jacutinga | Estad. | Soc. Benef. São Judas Tadeu | 2249561 | 8.148,00 | 0,00 | 8.148,00 |
RS | Vicente Dutra | Estad. | Hosp. Casa Saúde Águas do Prado | 2228637 | 0,00 | 12.000,00 | 12.000,00 |
RS | Engenho Velho | Estad. | Hospital São Rafael | 2235374 | 5.856,00 | 12.000,00 | 17.856,00 |
RS | Quinze de Novembro | Estad. | Assoc. Hosp. Quinze de Novembro | 2263831 | 3.744,00 | 0,00 | 3.744,00 |
RS | Cerro Branco | Estad. | Socied. Beneficente Silvio Scopel | 2234440 | 7.092,00 | 0,00 | 7.092,00 |
RS | Riozinho | Estad. | Hospital de Riozinho | 2227703 | 6.372,00 | 12.000,00 | 18.372,00 |
RS | Mostardas | Estad. | Hospital são Luiz | 2224615 | 12.481,68 | 0,00 | 12.481,68 |
TOTAL RIO GRANDE DO SUL | 43.693,68 | 66.420,00 | 110.113,68 | ||||
TOTAL GERAL | 60.230,64 | 66.420,00 | 126.650,64 |