Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Estabelece recurso a ser incorporado ao Limite Financeiro de Média e Alta Complexidade do Estado do Rio de Janeiro e ao Município de Valença.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II, do parágrafo único, do art. 87 da Constituição, e considerando a Portaria nº 1.702/GM/MS, de 17 de agosto de 2004, que cria o Programa de Reestruturação dos Hospitais de Ensino no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), resolve:
Art. 1º Estabelecer recurso anual no montante de R$ 3.083.987,88 (três milhões, oitenta e três mil novecentos e oitenta e sete reais e oitenta e oito centavos), a ser incorporado ao Limite Financeiro de Média e Alta Complexidade do Estado do Rio de Janeiro e ao Município de Valença.
Parágrafo único. Os recursos serão destinados ao custeio da Fundação Educacional D. André Arcoverde (CNES) 2292912.
Art. 2º Determinar que o Fundo Nacional de Saúde adote as
medidas necessárias para a transferência, regular e automática, ao
Fundo Municipal de Saúde de Valença, dos valores correspondentes a
1/12 (um doze avos) do montante estabelecido no art. 1º desta Portaria.
Art. 3º Estabelecer que os recursos orçamentários objeto
desta Portaria corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde,
devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.1220.8585-0033-
Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta
Complexidade do Estado do Rio de Janeiro.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência agosto de 2011.