Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Habilita o Município de Recife (PE) a receber o incentivo de custeio, referente à Motolância, destinado ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) Metropolitano do Recife (PE).
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria nº 309/GM/MS, de 3 de março de 2004, que incorporou recursos ao limite financeiro anual da assistência ambulatorial e hospitalar (média e alta complexidade) do SAMU 192 de Recife (PE), habilitado em gestão Plena do Sistema Municipal, para o custeio do Serviço de Atendimento Móvel às Urgências (SAMU 192); e
Considerando a Portaria nº 2.971/GM/MS, de 8 de dezembro de 2008, que institui o veículo motocicleta (Motolância) como integrante da frota de intervenção do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência em toda a Rede SAMU 192 e define critérios técnicos para sua utilização, resolve:
Art. 1º Habilitar o Município de Recife (PE) a receber o incentivo de custeio referente às Motolâncias do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) Metropolitano do Recife (PE), conforme especificado no Anexo a esta Portaria.
Art. 2º Determinar que o Fundo Nacional de Saúde adote as medidas necessária para a transferência, regular e automática, correspondente a 1/12 (um doze avos) do valor anual descrito no art. 1°, para o Fundo Municipal de Saúde de Recife (PE).
Art. 3º Estabelecer que os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.1220.8761 - Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192).
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência de junho de 2011.
ANEXO
Município | Motolância | Placa | Chassi | Valor Mensal | Valor Anual |
---|---|---|---|---|---|
Recife/PE | 03 | KGM 7968 | 9C6KG021080029926 | R$ 21.000,00 | R$ 252.000,00 |
KGM 7568 | 9CGKG021080029850 | ||||
KGM 7018 | 9C6KG021080029683 |