Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Estabelece recurso a ser incorporado ao Limite Financeiro Anual da Média e Alta Complexidade do Estado do Rio de Janeiro e do Município do Rio de Janeiro (RJ).
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria nº 1.601/GM/MS, de 7 de julho de 2011, que estabelece as diretrizes para a implantação do componente Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24h) e o conjunto de serviços de urgência 24 horas da Rede de Atenção às Urgências, em conformidade com a Política Nacional de Atenção às Urgências;
Considerando a Portaria nº 2.309/GM/MS, de 13 de agosto de 2010, que habilita a Unidade de Pronto Atendimento (UPA) no Município do Rio de Janeiro (RJ);
Considerando que o Município recebeu o repasse das 3 (três) parcelas referentes ao incentivo financeiro para investimento; e
Considerando a visita técnica realizada pela Coordenação-Geral de Urgência e Emergência, do Departamento de Atenção Especializada, da Secretaria de Atenção à Saúde, no Município do Rio de Janeiro (RJ), no dia 20 de junho de 2011, resolve:
Art. 1º Ficam Estabelecidos recurso financeiro, no montante de R$ 3.000.000,00 (três milhões de reais), a ser incorporado ao Limite Financeiro Anual da Média e Alta Complexidade do Estado do Rio de Janeiro e do Município do Rio de Janeiro (RJ), na forma do Anexo a esta Portaria.
Parágrafo único. Os recursos serão destinados ao custeio e à manutenção da Unidade de Pronto Atendimento (UPA), Porte III, no Município do Rio de Janeiro.
Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do valor mensal para o Fundo Municipal de Saúde do Rio de Janeiro (RJ).
Art. 3º Os recursos financeiros, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.1220.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos da Média e Alta Complexidade.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência julho de 2011.
ANEXO
Município | UPA 24h - Porte III | Valor Anual |
Rio de Janeiro - UPA 24h | 1 | 3.000.000,00 |
TOTAL | 3.000.000,00 |