Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Tornar sem efeito as Portarias n° 1.187/GM/MS e n° 1.188/GM/MS, de 25 de maio de 2011.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II, do parágrafo único, do art. 87, da Constituição, e considerando que os procedimentos relacionados ao Paciente Portador de Obesidade Grave são financiados pelo Fundo de Ações Estratégicas de Compensação (FAEC), resolve:
Art. 1º Tornar sem efeito as Portarias nº 1.187/GM/MS e nº 1.188/GM/MS, de 25 de maio de 2011, publicadas no Diário Oficial da União nº 100, de 26 de maio de 2011, Seção 1, página 64.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.