Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Estabelece recurso a ser incorporado ao Limite Financeiro Anual de Média e Alta Complexidade do Estado do Rio Grande do Norte, Santa Catarina e São Paulo.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e considerando a Portaria nº 546/SAS/MS, de 9 de setembro de 2011, que habilita Centros de Atenção Psicossocial - CAPSi, Caps I e Caps III, resolve:
Art. 1º Estabelecer recurso anual no montante de R$ 1.831.296,00 (um milhão, oitocentos e trinta e um mil duzentos e noventa e seis reais), a ser incorporado Limite Financeiro Anual da Média e Alta Complexidade dos Estados e Municípios, conforme Anexo a esta Portaria.
Art. 2º Determinar que o Fundo Nacional de Saúde adote as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, aos Municípios, do valor mensal correspondente a 1/12 (um doze avos) do montante estabelecido no art. 1º desta Portaria.
Art. 3º Estabelecer que os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.1220.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência agosto de 2011.
ANEXO
UF | Código | Tipo | Município | Gestão | Valor anual | |
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SP | 353440 | CAPSi | Osasco | Municipal | 384.000,00 | |
SP | 354870 | CAPSi | São Bernardo do Campo | Municipal | 384.000,00 | |
SP | 354870 | CAPS III | São Bernardo do Campo | Municipal | 540.000,00 | |
SC | 420320 | CAPS I | Camboriú | Municipal | 261.648,00 | |
RN | 240580 | CAPS I | João Câmara | Municipal | 261.648,00 | |
TOTAL GERAL | 1.831.296,00 |