Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 2.208, DE 14 DE SETEMBRO DE 2011

Estabelece recursos financeiros a serem disponibilizados ao Limite Financeiro de Média e Alta Complexidade do Estado do Acre.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único, da Constituição, e

Considerando o Ofício nº 706, de 22 de junho de 2011, da Secretaria de Estado da Saúde do Acre; e

Considerando a Resolução nº 056, da Comissão Intergestores Bipartite - CIB-SESACRE, de 1º de setembro de 2011, resolve:

Art. 1º Estabelecer recurso financeiro no montante de R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais), a ser disponibilizado ao Estado
do Acre.

Parágrafo único. Os recursos de que trata o art. 1º serão, disponibilizados em 3 (três) parcelas de R$ 3.333.333,33 (três milhões trezentos e trinta e três mil, trezentos e trinta e três reais e trinta e três centavos) excepcionalmente nas competências de agosto, setembro e outubro de 2011.

Art. 2º Determinar que o Fundo Nacional de Saúde adote as medidas necessárias para a transferência do recurso ao Fundo Estadual de Saúde do Acre.

Art. 3º Estabelecer que os recursos orçamentários objeto desta Portaria corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde,
devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.1220.8585-0012 - Atenção à Saúde da População para procedimentos de Média e Alta
Complexidade, no Estado de Acre.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA

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