Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 2.211, DE 14 DE SETEMBRO DE 2011

Autoriza repasse do Fundo Nacional de Saúde para o Fundo Estadual de Saúde destinado à qualificação de Municípios do Paraná para financiamento de casas de apoio para adultos vivendo com HIV/AIDS a ser alocado no Piso Variável de Vigilância e Promoção da Saúde (PVVPS).

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria nº 2.313/GM/MS, de 19 de dezembro de 2002, que institui o Incentivo para Estados, Distrito Federal e Municípios no âmbito do Programa Nacional de HIV/AIDS e outras DST e as Portarias nº 1.680/GM/MS, de 13 de agosto de 2004 e nº 2.190/GM/MS de 9 de novembro de 2005;

Considerando a Portaria nº 1.824, de 2 de setembro de 2004, que dispõe sobre as normas relativas aos recursos adicionais destinados a Estados, ao Distrito Federal e a Municípios, qualificados para o recebimento de incentivo para o financiamento das ações desenvolvidas por Casas de Apoio para Adultos vivendo com HIV/AIDS;

Considerando a Portaria nº 3.252/GM/MS, de 22 de dezembro de 2009, que aprova as diretrizes para execução e financiamento das ações de Vigilância em Saúde pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios e dá outras providências;

Considerando a Portaria Conjunta nº 01, de 11 de março de 2010, que define os valores anuais destinados ao Piso Fixo da Vigilância e Promoção à Saúde e Piso Variável de Vigilância e Promoção à Saúde do Componente Vigilância e Promoção a Saúde de cada Estado; e

Considerando a decisão da Comissão Intergestores Bipartite do Estado do Paraná, resolve:

Art. 1º Atualizar a relação dos Municípios e valores con-forme o Anexo a esta Portaria, para o financiamento das ações desenvolvidas por Casas de Apoio para adultos vivendo com HIV/AIDS no Estado do Paraná.

Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do valor mensal para os Fundos Municipais de Saúde correspondentes.

Art. 3º Determinar que os recursos orçamentários objeto desta Portaria corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o seguinte Programa de Trabalho:

UF PT VALOR
PR 10.302.1444.20 AC 0041 498.000,00

Art. 4º Os recursos do Bloco de Vigilância em Saúde serão repassados de forma regular e automática do Fundo Nacional de Saúde para os Fundos Estaduais e Municipais de Saúde, em três parcelas anuais, nos meses de janeiro, maio e setembro, em conta específica, vetada sua utilização para outros fins não previstos na Portaria nº 3.252/GM/MS, de 22 de dezembro de 2009.

Art. 5º Cessar os efeitos financeiros, a partir de julho de 2011, para os Municípios do Paraná, constantes do Anexo da Portaria nº 587/GM/MS, de 28 de março de 2011, publicada no Diário Oficial da União nº 60, de 29 de março de 2011, Seção 1, página 104.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros vigentes a partir do 3º quadrimestre de 2011.

ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA

ANEXO

Município Valor/quadrimestre (em R$) Valor/ano (em R$)
Apucarana R$ 11.200,00 R$ 33.600,00
Campo Mourão R$ 9.600,00 R$ 28.800,00
Curitiba R$46.000,00 R$ 138.000,00
Foz do Iguaçu R$ 13.600,00 R$ 40.800,00
Londrina R$ 72.800,00 R$ 218.400,00
Ponta Grossa R$ 5.600,00 R$ 16.800,00
Umuarama R$ 7.200,00 R$ 21.600,00
Total R$ 166.000,00 R$ 498.000,00
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