Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 2.214, DE 14 DE SETEMBRO DE 2011

Suspende a transferência de recursos financeiros do Componente de Vigilância e Promoção da Saúde do Bloco de Vigilância em Saúde nos Municípios irregulares na alimentação do Sistema de Informação de Agravos de Notificação (SINAN) e Sistema de Informações sobre Mortalidade (SIM).

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições que lhe confere o inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria n° 3.252/GM/MS, de 22 de dezembro de 2009 que aprova as diretrizes para execução e financiamento
das ações de Vigilância em Saúde pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios e dá outras providências;

Considerando a Portaria n° 201/SVS de 3 de novembro de 2010 que define os parâmetros para monitoramento da regularidade
na alimentação do Sistema de Informação de Agravos de Notificação (SINAN) e Sistema de Informações sobre Mortalidade (SIM); e

Considerando a responsabilidade do Ministério da Saúde pelo monitoramento da utilização dos recursos do Bloco de Vigilância
em Saúde transferidos para Estados, Distrito Federal e Municípios, resolve:

Art. 1º Suspender a transferência dos recursos financeiros do Componente de Vigilância e Promoção da Saúde do Bloco de Vigilância em Saúde, da competência financeira 3° quadrimestre de 2011, dos Municípios irregulares na alimentação do Sistema de Informação de Agravos de Notificação (SINAN) e Sistema de Informações sobre Mortalidade (SIM) de acordo com monitoramento realizado no mês de agosto de 2011, relacionados no Anexo a esta Portaria.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA

ANEXO

UF CÓDIGO MUNICIPIO
AL 270290 Girau do Ponciano
BA 290210 Araci
BA 290270 Barra
BA 290290 Barra do Choça
BA 290360 Biritinga
BA 290720 Casa Nova
BA 290840 Conceição do Coité
BA 291540 Itaju do Colônia
BA 291750 Jacobina
BA 291980 Macaúbas
BA 292200 Mucuri
BA 292660 Ribeira do Pombal
BA 292700 Rio Real
BA 293015 Serra do Ramalho
CE 230970 Pacatuba
CE 231025 Paraipaba
ES 320200 Dores do Rio Preto
ES 320280 Itapemirim
GO 521340 Moiporã
GO 521760 Planaltina
GO 521880 Rio Verde
GO 521930 Santa Helena de Goiás
GO 522015 São Luiz do Norte
GO 522045 Senador Canedo
MA 210690 Monção
MA 210750 Paço do Lumiar
MA 210820 Pedreiras
MA 210860 Pinheiro
MA 211240 Turiaçu
MA 211245 Turilândia
MG 310180 Alpercata
MG 310340 Araçuaí
MG 310600 Bela Vista de Minas
MG 312540 Felício dos Santos
MG 312737 Goiabeira
MG 312960 Ibiaí
MG 314225 Miravânia
MG 314560 Oliveira
MG 315150 Piumhi
MG 315890 Santana do Manhuaçu
MG 316050 Santo Antônio do Rio Abaixo
MG 316105 São Félix de Minas
MG 316190 São Gonçalo do Rio Abaixo
MG 316480 São Sebastião do Rio Preto
MG 316950 Tumiritinga
MG 317107 Veredinha
MS 500110 Aquidauana
MT 510269 Canabrava do Norte
MT 510450 Indiavaí
MT 510455 Itaúba
MT 510631 Novo Santo Antônio
MT 510774 Santa Cruz do Xingu
MT 510729 São José do Povo
MT 510860 Vila Rica
PA 150350 Irituia
PA 150375 Jacareacanga
PB 250905 Marcação
PE 260280 Buíque
PI 220010 Agricolândia
PI 220130 Barreiras do Piauí
PI 220191 Bom Princípio do Piauí
PI 220265 Caxingó
PI 220275 Colônia do Gurguéia
PI 220435 Geminiano
PI 220559 Lagoa do Sítio
PI 220660 Monte Alegre do Piauí
PI 220795 Nova Santa Rita
PI 220785 Pavussu
PI 220790 Pedro II
PI 220810 Pimenteiras
PI 220940 Santo Antônio de Lisboa
PI 220950 Santo Inácio do Piauí
PI 220980 São Gonçalo do Piauí
RS 430360 Cambará do Sul
RS 431973 São Valério do Sul
RS 432120 Taquara
SC 420005 Abdon Batista
SC 420020 Agrolândia
SC 420070 Alfredo Wagner
SC 420100 Anita Garibaldi
SC 420980 Leoberto Leal
SC 421050 Maravilha
SC 421130 Navegantes
SC 421530 Salete
SP 352710 Lins
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