Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 2.219, DE 15 DE SETEMBRO DE 2011

Restabelece a transferência de recursos financeiros do Bloco de Vigilância em Saúde aos Municípios que demonstraram comprometimento do saldo existente em 31 de dezembro de 2010.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições que lhe confere o inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria n° 3.252/GM/MS, de 22 de dezembro de 2009, que aprova as diretrizes para execução e financiamento das ações de Vigilância em Saúde pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios e dá outras providências;

Considerando a Portaria n° 3.261/GM/MS, de 23 de dezembro de 2009, que estabelece procedimentos para a suspensão do repasse dos recursos financeiros do Bloco de Vigilância em Saúde aos Municípios que ainda não aderiram ao Pacto pela Saúde e dá outras providências; e

Considerando a Portaria n° 856/GM/MS, de 20 de abril de 2011, que suspende a transferência de recursos financeiros do Bloco de Vigilância em Saúde nos Municípios não aderidos ao Pacto com saldos equivalentes ou superiores a 12 (doze) meses de repasse, resolve:

Art. 1º Restabelecer a transferência dos recursos financeiros do Bloco de Vigilância em Saúde, da competência financeira 2° quadrimestre de 2011, aos Municípios que apresentaram justificativas demonstrando comprometimento dos saldos existentes em 31 de dezembro de 2010, equivalentes ou superiores a 12 (doze) meses de repasse, relacionados no Anexo a esta Portaria.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA

ANEXO

UF CÓDIGO MUNICIPIO
BA 292260 Nilo Peçanha
BA 293105 Tanque Novo
GO 520360 Brazabrantes
GO 520545 Cezarina
GO 520680 Damolândia
GO 521410 Mutunópolis
GO 521940 Santa Rita do Araguaia
MG 313070 Indianópolis
MG 316750 Simão Pereira
RJ 330452 Rio da Ostras
RS 430020 Ajuricaba
RS 430070 Anta Gorda
RS 430820 Flores da Cunha
RS 431215 Mato Leitão
RS 431339 Novo Cabrais
RS 431390 Panambi
RS 431490 Porto Alegre
RS 431517 Protásio Alves
RS 431600 Rolante
RS 431670 Santa Bárbara do Sul
RS 431673 Santa Cecília do Sul
RS 431795 Santo Expedito do Sul
RS 432160 Tramandaí
RS 432232 Turuçu
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