Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 2.225, DE 15 DE SETEMBRO DE 2011

Altera o Anexo da Portaria nº 1.105/GM/MS de 12 de maio de 2010, para estabelecer o novo valor do Piso Fixo de Vigilância e Promoção da Saúde do Estado de Minas Gerais, incluir/alterar Municípios na lista de repasses.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o incisos II do parágrafo único, do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria nº 3.252/GM/MS, de 22 de dezembro de 2009, que aprova as diretrizes para execução e financiamento das ações de Vigilância em Saúde pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios e dá outras providências;

Considerando a Portaria Conjunta nº 1/SE/SVS, de 11 de março de 2010, que define os valores anuais do Componente de Vigilância e Promoção da Saúde, relativos aos recursos federais destinados ao Piso Fixo de Vigilância e Promoção da Saúde e Piso Variável de Vigilância e Promoção da Saúde, de cada Estado;

Considerando a Portaria nº 1.105/GM/MS, de 12 de maio de 2010, que altera os valores anuais do Componente de Vigilância e Promoção da Saúde, relativos aos recursos federais destinados ao Piso Fixo de Vigilância e Promoção da Saúde e Piso Variável de Vigilância e Promoção da Saúde, dos Estados do Acre, Goiás, Mato Grosso, Minas Gerais, Pará, Rio Grande do Norte, Rondônia, São Paulo e Distrito Federal; e

Considerando a Resolução nº 783/2011 - CIB-SUS/MG, de 16 de março de 2011, da Comissão Intergestores Bipartite do Estado de Minas Gerais, resolve:

Art. 1º O Anexo da Portaria nº 1.105/GM/MS, de 12 de maio de 2010, passa a vigorar com as alterações dispostas nos Anexos I e II a esta Portaria.

Art. 2º O valor do Piso Fixo de Vigilância e Promoção da Saúde destinado à Secretaria Estadual de Saúde de Minas Gerais passa a ser o constante no Anexo I a esta Portaria.

Art. 3º Será transferido ao Fundo de Saúde dos Municípios de Córrego Fundo, Iguatama, São Geraldo da Piedade e Tumiritinga o valor do Piso Fixo de Vigilância e Promoção da Saúde, conforme o disposto no Anexo II a esta Portaria.

Art. 4º Os valores do Piso Fixo de Vigilância e Promoção da Saúde serão transferidos em três parcelas anuais, nos meses de janeiro, maio e setembro, para os Fundos Estaduais e Municipais de Saúde, conforme destinação aprovada pela Comissão Intergestores Bipartite.

Art. 5º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, das parcelas para os Fundos Estaduais e Municipais de Saúde.

Art. 6º Os créditos orçamentários de que tratam a presente Portaria correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.305.1444.20AL - Incentivo Financeiro aos Estados, Distrito Federal e Municípios para a Vigilância em Saúde.

Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir do 3º Quadrimestre de 2011.

ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA

ANEXO I

COD. IBGE UF NÚMERO DE MUNICÍPIOS REPASSES À UNIDADE FEDERADA POPULAÇÃO REPASSES À SECRETARIA ESTADUAL
REPASSE SEM FINLACEN (R$) FINLACEN (R$) PFVPS TOTAL (R$) REPASSE SEM FINLACEN (R$) FINLACEN (R$) PFVPS TOTAL (R$) PARCELA QUADRIMESTRALDE RECURSOS FEDERAIS (R$)
31 MG 853 93.608.702,34 6.780.000,00 100.388.702,34 20.033.665 15.153.683,03 6.780.000,00 21.933.683,03 7.311.227,68

ANEXO II

COD. IBGE MUNICÍPIO POPULAÇÃO PFVPS TOTAL (R$) PARCELA QUADRIMESTRAL DE RECURSOS FEDERAIS (R$)
311995 Córrego Fundo 5.939 17.044,93 5.681,64
313030 Iguatama 7.727 22.176,49 7.392,16
316160 São Geraldo da Piedade 4.865 13.962,55 4.654,18
313950 Tumiritinga 6.198 17.788,26 5.929,42
TOTAIS 24.729 70.972,23 23.657,41
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