Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Desabilita e habilita Centros de Especialidades Odontológicas (CEO).
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do parágrafo único, do art. 87 da Constituição, e
Considerando as Portarias n° 599/GM/MS e nº 600/GM/MS, de 23 de março de 2006, que estabelecem critérios de credenciamento/ habilitação dos serviços especializados denominados Centros de Especialidades Odontológicos (CEO) e suas formas de financiamento; e
Considerando a atualização promovida pelo gestor municipal no registro do estabelecimento de saúde no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES), resolve:
Art. 1º Desabilitar os serviços Centros de Especialidades Odontológicas (CEO) das Unidades abaixo:
UF |
CÓD. M. |
MUNICÍPIO |
CÓDIGO NO CNES |
TIPO DE REPASSE |
CLASSIFICAÇÃO |
CEO TIPO |
|||||
MA |
2111300 |
São Luís |
2697998 |
Municipal |
II |
MA |
2111300 |
São Luís |
2698048 |
Municipal |
I |
Art. 2º Habilitar os serviços Centros de Especialidades Odontológicas (CEO) das Unidades abaixo:
UF |
CÓD. M. |
MUNICÍPIO |
CÓDIGO NO CNES |
TIPO DE REPASSE |
CLASSIFICAÇÃO |
CEO TIPO |
|||||
MA |
2111300 |
São Luís |
6048544 |
Municipal |
II |
MA |
2111300 |
São Luís |
6379575 |
Municipal |
I |
Art. 3º Estabelecer que o Fundo Nacional de Saúde mantenha a transferência, regular e automática, do valor mensal para o Fundo Municipal de Saúde, correspondente.
Parágrafo único. Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.1220.8934 - Ação Atenção Especializada em Saúde Bucal.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.