Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Estabelece recurso a ser incorporado ao Limite Financeiro de Média e Alta Complexidade do Estado de Minas Gerais e ao Município de Belo Horizonte.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Política Nacional de Saúde da Pessoa com Deficiência;
Considerando a Portaria Nº 3.129/GM/MS, de 24 de dezembro de 2008, que estabelece recurso financeiro a ser incorporado ao Limite Financeiro Anual de Média e Alta Complexidade dos Estados e Distrito Federal para habilitação de serviços de Reabilitação Visual; e
Considerando a Portaria Nº 562/SAS/MS, de 16 de setembro de 2011, que habilita o serviço de reabilitação visual no Município de Belo Horizonte (MG), resolve:
Art. 1º Estabelecer recurso financeiro anual no montante de R$ 440.851,67 (quatrocentos e quarenta mil oitocentos e cinquenta e um reais e sessenta e sete centavos), a ser incorporado ao Limite Financeiro Anual de Média e Alta Complexidade do Estado de Minas Gerias e ao Município de Belo Horizonte.
Parágrafo único. Os recursos serão destinados ao custeio do Hospital das Clínicas da UFMG/Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG) - CNES - 0027049, como Serviço de Reabilitação Visual.
Art. 2º Determinar que o Fundo Nacional de Saúde adote as
medidas necessárias para a transferência, regular e automática, ao
Fundo Municipal de Saúde de Belo Horizonte, dos valores correspondentes
a 1/12 (um doze avos) do montante estabelecido no art. 1º
a esta Portaria.
Art. 3º Estabelecer que os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.1220.8585-0031 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência agosto de 2011.