Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Estabelece recurso a ser disponibilizado ao Limite Financeiro da Média e Alta Complexidade do Estado de Pernambuco.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II, do parágrafo único, do art. 87, da Constituição, e
Considerando o Ofício No- 583, de 17 de maio de 2010 da Comissão Intergestores Bipartite do Estado de Pernambuco; e
Considerando a necessidade da expansão da oferta de procedimentos realizados pela Rede Estadual de Saúde, decorrentes das fortes chuvas, resolve:
Art. 1º Estabelecer recurso financeiro no montante de R$ 4.000.000,00 (quatro milhões de reais), a ser disponibilizado ao Estado de Pernambuco.
Art. 2º Determinar que o Fundo Nacional de Saúde adote as medidas necessárias para a transferência ao Fundo Estadual de Saúde de Pernambuco, do valor estabelecido no artigo 1º desta Portaria, excepcionalmente, na competência agosto de 2011.
Art. 3º Estabelecer que os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.1220.8585 - 0026 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade do Estado de Pernambuco.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.