Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 2.252, DE 20 DE SETEMBRO DE 2011

Estabelece recursos financeiros a serem disponibilizados ao Limite Financeiro de Média e Alta Complexidade do Estado de Minas Gerais e ao Município de Uberaba.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando o Ofício Nº 1308, de 30 de novembro de 2010, da Secretaria de Estado da Saúde de Minas Gerais; e

Considerando a Pacutação Nº 088, de 8 de novembro de 2010, da Comissão Intergestores Bipartite Macrorregional do Triângulo
Sul.

Art. 1º Estabelecer recurso financeiro no montante de R$ 2.400.000,00 (dois milhões e quatrocentos mil reais), a ser disponibilizado ao Estado de Minas Gerais e ao Município de Uberaba.

Parágrafo único. Os recursos de que trata o art. 1º será destinado ao custeio da Associação de Combate ao Câncer do Brasil
Central - Hospital Dr. Hélio Angotti, CNPJ 25.438.409/0001-15 - CNES 22165058, no Município de Uberaba.

Art. 2º Determinar que o Fundo Nacional de Saúde adote as medidas necessárias para a transferência regular e automática, ao
Fundo Municipal de Saúde de Uberaba, dos valores correspondentes a 1/12 (um doze avos) do montante estabelecido no art. 1º desta
Portaria.

Art. 3º Estabelecer que os recursos orçamentários objeto desta Portaria corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde,
devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.1220.8585-0031 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta
Complexidade, no Estado de Minas Gerais.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeito financeiro a partir da competência agosto de 2011.

ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA

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