Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Habilita o Município de Alfredo Wagner (SC) a receber o quantitativo referenteàs Unidades de Suporte Básico destinado ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), Regional de Florianópolis (SC).
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria Nº 11/GM/MS, de 6 de janeiro de 2006, que habilitou o Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), do Estado de Santa Catarina, com sede em Florianópolis; e
Considerando a Portaria Nº 2.026/GM/MS, de 24 de agosto de 2011, que aprova as diretrizes para a implantação do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) e sua Central de Regulação Médica das Urgências, componente da Rede de Atenção às Urgências, resolve:
Art. 1º Habilitar o Município de Alfredo Wagner (SC) a receber o quantitativo referente às Unidades de Suporte Básico destinado ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), Regional de Florianópolis (SC), conforme especificado a seguir:
Município para repasse | Unidade de Suporte Básico (USB) | CHASSI | PLACA | Competência a partir de: | Valor do Repasse Mensal | Valor do Repasse Anual |
Alfredo Wagner (SC) | 01 | 93W245G34A2050445 | MJA6021 | Abril-011 | R$ 12.500,00 | R$150.000,00 |
Art. 2º Determinar que o Fundo Nacional de Saúde adote as medidas necessárias para a transferência regular e automática, correspondente a 1/12 (um doze avos) do valor anual acima descrito, para o respectivo Fundo Municipal de Saúde de Alfredo Wagner (SC).
Art. 3º Estabelecer que os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.1220.8761 - Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192).
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de abril de 2011.