Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Habilita Municípios a receberem recursos federais destinados à aquisição de equipamentos e material permanente para estabelecimentos de saúde.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria No- 648/GM/MS, de 28 de março de 2006, que aprova a Política Nacional de Atenção Básica;
Considerando a Portaria Nº 204/GM/MS, de 29 de janeiro de 2007, com as suas alterações e os acréscimos estabelecidos pela Portaria Nº 837/GM/MS, de 23 de abril de 2009; e
Considerando a Portaria Nº 2.198/GM/MS, de 17 de setembro de 2009, republicada em 23 de dezembro de 2009, que dispõe sobre a transferência fundo a fundo de recursos federais a Estados, Distrito Federal e Municípios, destinados à aquisição de equipamentos e material permanente para o Programa de Atenção Básica de Saúde, da Assistência Ambulatorial e Hospitalar Especializada e da Segurança Transfusional e Qualidade do Sangue e Hemoderivados, resolve:
Art. 1º Habilitar os Municípios descritos no Anexo a esta Portaria, a receberem recursos federais destinados à aquisição de equipamentos e material permanente para estabelecimentos de saúde.
Art. 2º Determinar que o Fundo Nacional de Saúde adote as medidas necessárias à transferência dos recursos financeiros em parcela única, na modalidade fundo a fundo, para os Fundos de Saúde Estaduais, Municipais e do Distrito Federal, após serem atendidas as condições previstas no art. 4º da Portaria No- 2.198/GM/MS, de 17 de setembro de 2009.
Art. 3º Estabelecer que os recursos orçamentários de que trata esta Portaria façam parte do Bloco de Investimentos na Rede de Serviços de Saúde, e que corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, na forma do Anexo a esta Portaria.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO
MUNICÍPIOS E ESTADOS HABILITADOS A RECEBER RECURSOS PARA AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE NO ÂMBITO DA ATENÇÃO BÁSICA
UF | MUNICIPIO | ENTIDADE | NU_SUBPROJETO | VALOR (R$) | EMENDA | FUNCIONAL PROGRAMATICA |
---|---|---|---|---|---|---|
PB | BONITO DE SANTA FE | PREF MUN BONITO DE SANTA FE | 08924037000111002 | 30.000,00 | 23770002 | 1 0 3 0 11 2 1 4 8 5 8 1 0 0 2 5 |
PB | SANTAREM | PREF MUN SANTAREM | 01613283000111002 | 90.800,00 | 23770002 | 1 0 3 0 11 2 1 4 8 5 8 1 0 0 2 5 |
PR | ARAPONGAS | PREF MUN ARAPONGAS | 76958966000111002 | 100.000,00 | 23990003 | 1 0 3 0 11 2 1 4 8 5 8 1 0 0 4 1 |
RN | JARDIM DO SERIDO | FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE JARDIM DO SERIDO | 11341171000111001 | 93.487,10 | 20330010 | 1 0 3 0 11 2 1 4 8 5 8 1 0 0 2 4 |
RN | MARCELINO VIEIRA | PREF MUN MARCELINO VIEIRA | 0 8 3 5 7 6 1 8 0 0 0111 0 0 2 | 29.700,00 | 21230009 | 1 0 3 0 11 2 1 4 8 5 8 1 0 0 2 4 |
RN | RODOLFO FERNANDES | PREF MUN RODOLFO FERNANDES | 0 8 1 5 3 8 1 9 0 0 0111 0 0 1 | 93.952,00 | 21230009 | 1 0 3 0 11 2 1 4 8 5 8 1 0 0 2 4 |
RS | CRISTAL | PREF MUN CRISTAL | 9 0 1 5 2 2 4 0 0 0 0111 0 0 1 | 100.000,00 | 20770007 | 1 0 3 0 11 2 1 4 8 5 8 1 0 0 4 3 |
RS | ENTRE RIOS DO SUL | PREF MUN ENTRE RIOS DO SUL | 9 2 4 5 3 9 2 7 0 0 0111 0 0 1 | 100.000,00 | 90480006 | 1 0 3 0 11 2 1 4 8 5 8 1 0 0 4 3 |
RS | GAURAMA | PREF MUN GAURAMA | 8 7 6 1 3 4 2 8 0 0 0111 0 0 1 | 100.000,00 | 24070012 | 1 0 3 0 11 2 1 4 8 5 8 1 0 0 4 3 |
RS | PORTAO | PREF MUN PORTAO | 8 7 3 4 4 0 1 6 0 0 0111 0 0 1 | 150.000,00 | 34030010 | 1 0 3 0 11 2 1 4 8 5 8 1 0 0 4 3 |
RS | ROLADOR | PREF MUN ROLADOR | 0 4 2 0 3 8 9 6 0 0 0111 0 0 1 | 89.500,00 | 90480006 | 1 0 3 0 11 2 1 4 8 5 8 1 0 0 4 3 |
SP | ARTUR NOGUEIRA | PREF MUN ARTUR NOGUEIRA | 4 5 7 3 5 5 5 2 0 0 0111 0 0 1 | 100.000,00 | 23660012 | 1 0 3 0 11 2 1 4 8 5 8 1 0 0 3 5 |
SP | ESTRELA D'OESTE | PREF MUN ESTRELA DOESTE | 4 5 11 2 2 2 4 0 0 0111 0 0 3 | 27.493,81 | 18240002 | 1 0 3 0 11 2 1 4 8 5 8 11 0 6 2 |
SP | LINDOIA | PREF MUN LINDOIA | 4 5 6 7 8 0 0 0 0 0 0111 0 0 2 | 88.300,00 | 23660012 | 1 0 3 0 11 2 1 4 8 5 8 1 0 0 3 5 |