Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Define os recursos financeiros destinados ao custeio mensal dos serviços especializados de saúde bucal, Centro de Especialidades Odontológicas (CEO).
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II, do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando as Portarias Nº 599/GM/MS e Nº 600/GM/MS, de 23 de março de 2006, que estabelecem critérios de credenciamento/habilitação dos serviços especializados Centros de Especialidades Odontológicas - CEO Tipo I, CEO Tipo II e CEO Tipo III;
Considerando a Portaria Nº 283/GM/MS, de 22 de fevereiro de 2005, que estabelece os critérios de antecipação do incentivo financeiro para CEO em fase de implantação;
Considerando a Portaria No- 2.373/GM/MS, de 7 outubro de 2009, que altera o art. 4º da Portaria Nº 599/GM/MS, de 23 de março de 2006;
Considerando a Portaria Nº 2.898/GM/MS, de 21 de setembro de 2010, que atualiza o Anexo da Portaria Nº 600/GM/MS, de 23 de março de 2006;
Considerando a avaliação técnica do Departamento de Atenção Básica - Coordenação Nacional de Saúde Bucal, constante do processo de credenciamento/habilitação desses serviços;
Considerando a Portaria Nº 485/SAS/MS, de 24 de agosto de 2011, que habilita Centros de Especialidades Odontológicas (CEO) a receberem os incentivos financeiros destinados ao custeio mensal dos serviços especializados de saúde bucal, resolve:
Art. 1º Definir, na forma do Anexo a esta Portaria, os recursos financeiros destinados ao custeio mensal dos serviços especializados de saúde bucal, Centro de Especialidades Odontológica (CEO).
Parágrafo único. O não atendimento às condições e características definidas nas Portarias Nº 599/GM/MS, Nº 600/GM/MS, ambas de 23 de março de 2006 e Portaria Nº 2.898/GM/MS, de 21 de setembro de 2010, pelos Municípios pleiteantes, implica, a qualquer tempo, no descredenciamento das Unidades de Saúde.
Art. 2º Estabelecer que o Fundo Nacional de Saúde adote as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do valor mensal para os Fundos Municipais de Saúde, correspondentes.
Parágrafo único. Os recursos orçamentários, objeto desta
Portaria, ocorrerão por conta do orçamento do Ministério da Saúde,
devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.1220.8934 - Atenção
Especializada em Saúde Bucal.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência maio de 2011.
ANEXO
UF | CÓD. M. | MUNICÍPIO | CÓDIGO NO CNES | TIPO DE REPASSE | CLASSIFICAÇÃO | INCENTIVO |
CEO TIPO | CUSTEIO MENSAL | |||||
SP | 353430 | Orlândia | 6514030 | Municipal | II | 8.800,00 |
SP | 355030 | São Paulo - José Bonifácio IV | 2751895 | Municipal | I | 6.600,00 |
SP | 355030 | São Paulo - Maria Cecilia F Donnangelo | 2788071 | Municipal | II | 8.800,00 |