Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Define o total de recursos financeiros destinados ao Programa de Requalificação de Unidades Básicas de Saúde (UBS) componente Reforma de Unidades Básicas de Saúde a serem repassados por Estado/Distrito Federal.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II, do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria Nº 2.206/GM/MS, de 14 de setembro de 2011, que institui, no âmbito da Política Nacional de Atenção Básica, o Programa de Requalificação de Unidades Básicas de Saúde (UBS) Componente Reforma, resolve:
Art. 1º Definir, na forma do Anexo a esta Portaria, o total de
recursos financeiros destinados ao Programa de Requalificação de
Unidades Básicas de Saúde (UBS) componente Reforma de Unidades
Básicas de Saúde a serem repassados por Estado/Distrito Federal.
Art. 2º Definir que os recursos orçamentários, de que trata a
presente Portaria, corram por conta do orçamento do Ministério da
Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.301.1214.8577 -
Piso da Atenção Básica Fixo.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO
UF | Valor (R$) |
AC | 550.169,25 |
AL | 2.870.854,48 |
AM | 3.205.266,20 |
AP | 401.715,60 |
BA | 12.895.553,52 |
CE | 7.776.190,52 |
DF | 1.182.273,60 |
ES | 2.108.971,20 |
GO | 3.602.272,80 |
MA | 6.048.805,88 |
MG | 11.758.398,00 |
MS | 1.469.414,40 |
MT | 1.821.073,20 |
PA | 6.974.566,92 |
PB | 2.824.896,00 |
PE | 6.597.336,00 |
PI | 2.868.891,20 |
PR | 4.804.481,96 |
RJ | 7.355.367,34 |
RN | 2.376.020,25 |
RO | 937.445,40 |
RR | 337.859,25 |
RS | 4.919.207,34 |
SC | 2.874.280,56 |
SE | 1.551.012,75 |
SP | 18.980.611,54 |
TO | 1.037.583,75 |