Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 2.264, DE 20 DE SETEMBRO DE 2011

Redefine o limite Financeiro anual dos recursos destinados ao incentivo de custeio do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) Regional de Bauru (SP) e habilita Unidades de Suporte Básico e Avançado para os Municípios de Bauru, Iacanga e Duartina (SP).

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria Nº 2.715/GM/MS, de 24 de dezembro de 2004, que habilita o Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), e dá outras providências; e

Considerando a Portaria Nº 2.026/GM/MS, de 24 de agosto de 2011, que aprova as diretrizes para a implantação do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) e sua Central de Regulação Médica das Urgências, componente da Rede de Atenção às Urgências, resolve:

Art. 1º Redefinir o limite financeiro anual dos recursos destinados ao incentivo de custeio repassado à central de regulação do
Serviço de Atendimento Móvel de Urgência SAMU 192 Regional de Bauru (SP), conforme especificado a seguir:

Art. 2º Habilitar os Municípios a receberem os quantitativos referentes às Unidades de Suporte Básico e Avançado, destinados ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) Regional de Bauru (SP), conforme especificado a seguir:

Município para Repasse UF Central de Regulação Valor Mensal Pago Atualmente Novo Valor Men-sal Segundo a Portaria nº 2.970/GM/MS Novo Valor Anual Segundo a Portaria nº 2.970/GM/MS
Bauru SP 01 R$ 19.000,00 R$ 49.000,00 R$ 588.000,00

 

Município para repasse Unidade de Suporte Básico (USB) Unidade de Suporte Avançado (USA) Valor do Repasse Mensal Valor do Repasse Anual
Bauru (SP) 01 R$ 27.500,00 R$ 330.000,00
Iacanga (SP) 01 R$ 12.500,00 R$ 150.000,00
Duartina (SP) 01 R$ 12.500,00 R$ 150.000,00

Art. 3º Determinar que o Fundo Nacional de Saúde adote as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, correspondente a 1/12 (um doze avos) do valor anual acima descrito, para os respectivos Fundos Municipais de Saúde.

Art. 4º Estabelecer que os recursos orçamentários objeto desta Portaria corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.1220.8761 - Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192).

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência janeiro de 2011.

ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA

ANEXO

MUNICIPIOS QUE COMPÕEM O TERRITÓRIO DE ABRANGÊNCIA REGIONAL DE BAURU/SP, COM UM TOTAL DE 600.374 (IBGE 2009) DE HABITANTES.

MUNICÍPIO
1 Agudos
2 Arealva
3 Av a í
4 Balbinos
5 Bauru
6 Borebi
7 Cabralia Paulista
8 Duartina
9 Iacanga
10 Lençois Paulista
11 Luicianópolis
12 Macatuba
13 Paulistânia
14 Pederneiras
15 Pirajuí
16 Piratininga
17 Presidente Alves
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