Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 2.265, DE 20 DE SETEMBRO DE 2011

Redefine o limite Financeiro Anual dos Recursos destinados ao incentivo de custeio do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) Regional de Juazeiro (BA).

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do parágrafo único, do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria No- 1.928/GM/MS, 15 de setembro de 2004, que habilita os Serviços de Atendimento Móvel às Urgências (SAMU 192) dos municípios, e

Considerando a Portaria Nº 2.026/GM/MS, de 24 de agosto de 2011, que aprova as diretrizes para a implantação do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) e sua Central de Regulação Médica das Urgências, componente da Rede de Atenção às Urgências, resolve:

Art. 1º Redefinir o limite financeiro anual dos recursos destinados ao incentivo de custeio repassado à central de regulação do
Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) Regional de Juazeiro (BA), conforme especificado a seguir:

Município para repasse UF Central de Regulação Valor mensal pago atualmente Novo valor mensal Novo valor anual
Juazeiro BA 01 R$ 19.000,00 R$ 49.000,00 R$ 588.000,00

Art. 2º Determinar que o Fundo Nacional de Saúde adote as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, correspondente a 1/12 (um doze avos) do valor anual acima descrito, para o Fundo Municipal de Saúde de Juazeiro (BA).

Art. 3º Estabelecer, no Anexo a esta Portaria, os Municípios que compõem o território de abrangência da Regional de Juazeiro(BA).

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência de março de 2011.

ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA

ANEXO

MUNICÍPIOS QUE COMPÕEM O TERRITÓRIO DE ABRANGÊNCIA DA REGIONAL DE JUAZEIRO/BA.

MUNICÍPIO
1. Campo Alegre de Lourdes
2. Casa Nova
3. Curaçá
4. Juazeiro
5. Pilão Arcado
6. Remanso
7. Sento Sé
8. Sobradinho
9. Uauá
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