Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Redefine o limite Financeiro Anual dos Recursos destinados ao incentivo de custeio do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) Regional de Juazeiro (BA).
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do parágrafo único, do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria No- 1.928/GM/MS, 15 de setembro de 2004, que habilita os Serviços de Atendimento Móvel às Urgências (SAMU 192) dos municípios, e
Considerando a Portaria Nº 2.026/GM/MS, de 24 de agosto de 2011, que aprova as diretrizes para a implantação do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) e sua Central de Regulação Médica das Urgências, componente da Rede de Atenção às Urgências, resolve:
Art. 1º Redefinir o limite financeiro anual dos recursos destinados
ao incentivo de custeio repassado à central de regulação do
Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) Regional
de Juazeiro (BA), conforme especificado a seguir:
Município para repasse | UF | Central de Regulação | Valor mensal pago atualmente | Novo valor mensal | Novo valor anual |
Juazeiro | BA | 01 | R$ 19.000,00 | R$ 49.000,00 | R$ 588.000,00 |
Art. 2º Determinar que o Fundo Nacional de Saúde adote as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, correspondente a 1/12 (um doze avos) do valor anual acima descrito, para o Fundo Municipal de Saúde de Juazeiro (BA).
Art. 3º Estabelecer, no Anexo a esta Portaria, os Municípios que compõem o território de abrangência da Regional de Juazeiro(BA).
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência de março de 2011.
ANEXO
MUNICÍPIOS QUE COMPÕEM O TERRITÓRIO DE ABRANGÊNCIA DA REGIONAL DE JUAZEIRO/BA.
Nº | MUNICÍPIO |
1. | Campo Alegre de Lourdes |
2. | Casa Nova |
3. | Curaçá |
4. | Juazeiro |
5. | Pilão Arcado |
6. | Remanso |
7. | Sento Sé |
8. | Sobradinho |
9. | Uauá |