Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 2.266, DE 20 DE SETEMBRO DE 2011

Credencia Municípios a receberem o incentivo de Unidade Odontológica Móvel (UOM).

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e considerando o estabelecido pelas Portarias nº 2.371/GM/MS, de 7 de outubro de 2009 e Portaria, no 334/SAS/MS, de 7 de outubro de 2009, bem como as metas físico-financeiras
estaduais, resolve:

Art.1º Credenciar os Municípios descritos no Anexo a esta Portaria a receberem o incentivo de Unidade Odontológica Móvel (UOM).

Parágrafo único. Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar a Funcional Programática 10.301.1214.20AD- Piso de Atenção Básica Variável - Saúde Bucal.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1o de agosto de 2011.

ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA

ANEXO

MUNICÍPIOS CREDENCIADOS PARA RECEBIMENTO DO INCENTIVO À UNIDADE ODONTOLÓGICA MÓVEL - UOM

UF CÓD. MUN. MUNICÍPIOS UOM
BA 2903235 BARRO ALTO 01
BA 2904506 BROTAS DE MACAÚBAS 01
BA 2911204 GANDU 01
BA 2911857 HELIÓPOLIS 01
BA 2913101 IBITITÁ 01
BA 2918357 JOÃO DOURADO 01
BA 2925808 QUEIMADAS 01
Total da UF: 7 07
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