Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Credencia Municípios a receberem o incentivo de Unidade Odontológica Móvel (UOM).
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas
atribuições, e considerando o estabelecido pelas Portarias nº
2.371/GM/MS, de 7 de outubro de 2009 e Portaria, no 334/SAS/MS,
de 7 de outubro de 2009, bem como as metas físico-financeiras
estaduais, resolve:
Art.1º Credenciar os Municípios descritos no Anexo a esta Portaria a receberem o incentivo de Unidade Odontológica Móvel (UOM).
Parágrafo único. Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar a Funcional Programática 10.301.1214.20AD- Piso de Atenção Básica Variável - Saúde Bucal.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1o de agosto de 2011.
ANEXO
MUNICÍPIOS CREDENCIADOS PARA RECEBIMENTO DO INCENTIVO À UNIDADE ODONTOLÓGICA MÓVEL - UOM
UF | CÓD. MUN. | MUNICÍPIOS | UOM |
BA | 2903235 | BARRO ALTO | 01 |
BA | 2904506 | BROTAS DE MACAÚBAS | 01 |
BA | 2911204 | GANDU | 01 |
BA | 2911857 | HELIÓPOLIS | 01 |
BA | 2913101 | IBITITÁ | 01 |
BA | 2918357 | JOÃO DOURADO | 01 |
BA | 2925808 | QUEIMADAS | 01 |
Total da UF: | 7 | 07 |