Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Estabelece recurso a serem disponibilizados ao Estado do Mato Grosso do Sul e ao Município de Dourados.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do parágrafo único, do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria Nº 2.656/GM/MS, de 17 de outubro
de 2007, que regulamenta o Incentivo para a Atenção Especializada
aos Povos Indígenas (IAE-PI);
Considerando a Portaria Nº 1.480/GM/MS, de 20 de junho de 2007, que habilita hospitais no Programa de Reestruturação e Contratualização dos Hospitais Filantrópicos no Sistema Único de Saúde (SUS);
Considerando a necessidade de ampliar a estrutura de atendimento diferenciado aos povos indígenas; e
Considerando o Memorando Nº 1319-11/SESAI/MS, de 1º de agosto de 2011, da Secretaria Especial de Saúde Indígena, resolve:
Art. 1º Estabelecer recursos no montante anual de R$ 720.000,00 (setecentos e vinte mil reais), a serem disponibilizados ao Estado do Mato Grosso do Sul e ao Município de Dourados.
Parágrafo único. Os recursos serão destinados à recomposição do valor do Incentivo para Atenção Especializada aos Povos Indígenas (IAE-PI) da Missão Evangélica Caiua - CNES 2371332.
Art. 2º Determinar que o Fundo Nacional de Saúde adote as medidas necessárias para a transferência ao Fundo Municipal de Saúde de Dourados, do valor mensal correspondente a 1/12 (um doze avos) do montante estabelecido no art. 1º.
Art. 3º Estabelecer que os recursos orçamentários objeto desta Portaria corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.1220.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência agosto de 2011.