Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Extingue a Representação da Consultoria Jurídica do Ministério da Saúde no Estado do Rio de Janeiro.
A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, INTERINA, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando o disposto no artigo 8º F, da Lei nº 9.028, de 12 de abril de 1995, que autorizou o Advogado-Geral da União a instalar Núcleos de Assessoramento Jurídico nas Capitais dos Estados e, quando o interesse do serviço recomendar, em outras cidades para a realização de atividades de assessoramento jurídico aos órgãos e autoridades da Administração Federal Direta localizados fora do Distrito Federal, quanto às matérias de competência legal ou regulamentar dos órgãos e autoridades assessorados, sem prejuízo das competências das Consultorias Jurídicas dos respectivos Ministérios;
Considerando a edição da Portaria nº 171, de 10 de março de 2005, editada pelo Advogado-Geral da União, que implantou o Núcleo de Assessoramento Jurídico no Rio de Janeiro (RJ), atualmente denominado Consultoria Jurídica da União no Estado do Rio de Janeiro; e
Considerando que a Consultoria Jurídica da União no Estado do Rio de Janeiro é a responsável pelas atividades de assessoramento jurídico aos órgãos e autoridades do Ministério da Saúde localizados no Estado do Rio de Janeiro, sem prejuízo das competências da Consultoria Jurídica do Ministério da Saúde, resolve:
Art. 1º Fica extinta a Representação da Consultoria Jurídica do Ministério da Saúde no Estado do Rio de Janeiro, instituída pela Portaria nº 355/GM/MS, de 12 de agosto de 1974, publicada no Diário Oficial da União, Seção 1, Parte 1, do dia 21 de agosto de seguinte, pg. 9.489.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.