Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Credencia os Municípios a receberem o incentivo financeiro aos Núcleos de Apoio à Saúde da Família (NASF).
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando o estabelecido pela Portaria nº 154/GM/MS, de 24 de janeiro de 2008, bem como as metas físico-financeiras estaduais;
Considerando o estabelecido pela Portaria nº 847/GM/MS, de 30 de abril de 2009, que estabelece prazo para que os Municípios, com Núcleos de Apoio à Saúde da Família credenciados, informem sua implantação no Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimento de Saúde (SCNES); e
Considerando a aprovação do credenciamento das Comissões Intergestores Bipartites Estaduais da AM, BA, MA, PA, PE, SC, SP, enviadas ao Departamento de Atenção Básica da Secretaria de Atenção à Saúde deste Ministério, resolve:
Art.1º Credenciar os Municípios descritos no Anexo I a esta Portaria, conforme quantitativo e modalidade definidos, a receberem o incentivo financeiro aos Núcleos de Apoio à Saúde da Família (NASF).
Art. 2º Especificar no Anexo II a esta Portaria, os Municípios que se articularam para a implantação de NASF intermunicipal, com seus respectivos Municípios sede.
Art. 3º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar a Funcional Programática 10.301.1214.20AD - Piso de Atenção Básica Variável - Saúde da Família.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1º de agosto de 2011.
ANEXO I
MUNICÍPIOS CREDENCIADOS PARA RECEBIMENTO DO INCENTIVO FINANCEIRO AO
NASF
UF | CÓD. MUN. | MUNICÍPIOS | NASF 1 | NASF 2 | TOTAL |
---|---|---|---|---|---|
AM | 1302009 | ITAPIRANGA | 0 | 1 | 1 |
AM | 1303809 | SAO GABRIEL DA CACHOEIRA | 1 | 0 | 1 |
Total da UF: | 2 | 1 | 1 | 2 | |
BA | 2927408 | SALVADOR | 8 | 0 | 8 |
BA | 2928950 | SAO DOMINGOS | 1 | 0 | 1 |
Total da UF: | 2 | 9 | 0 | 9 | |
MA | 2105658 | JUNCO DO MARANHAO | 0 | 1 | 1 |
MA | 2108256 | PEDRO DO ROSARIO | 1 | 0 | 1 |
Total da UF: | 2 | 1 | 1 | 2 | |
PA | 1502400 | CASTANHAL | 5 | 0 | 5 |
PA | 1507458 | SAO GERALDO DO ARAGUAIA | 1 | 0 | 1 |
PA | 1508308 | VISEU | 1 | 0 | 1 |
Total da UF: | 3 | 7 | 0 | 7 | |
PE | 2602803 | BUIQUE | 1 | 0 | 1 |
PE | 2608909 | LIMOEIRO | 2 | 0 | 2 |
Total da UF: | 2 | 3 | 0 | 3 | |
SC | 4202305 | BIGUACU | 2 | 0 | 2 |
Total da UF: | 1 | 2 | 0 | 2 | |
SP | 3526209 | JUQUITIBA | 1 | 0 | 1 |
Total da UF: | 1 | 1 | 0 | 1 | |
Total Geral: | 13 | 24 | 2 | 26 |
ANEXO II
MUNICÍPIOS EM QUE ATUARÃO OS NASF INTERMUNICIPAIS CREDENCIADOS NO ANEXO
I
UF | CÓD. MUN. | MUNICÍPIO SEDE | CÓD. MUN. | MUNICÍPIOS COM SORCIADOS |
---|---|---|---|---|
BA | 2928950 | SAO DOMINGOS | 2911253 | GAVIÃO |
2922730 | NOVA FÁTIMA |