Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 2.308, DE 29 DE SETEMBRO DE 2011

Estabelece recursos no montante anual a ser disponibilizado ao Estado de São Paulo

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II, parágrafo único, do art. 87 da Constituição Federal,

Considerando a Portaria nº 2.656/GM/MS, de 17 de outubro de 2007, que regulamenta o Incentivo para a Atenção Especializada aos Povos Indígenas (IAE-PI);

Considerando a necessidade de ampliar a estrutura de atendimento diferenciado aos povos indígenas, e

Considerando o Memorando nº 1320-11/SESAI/MS, de 1º de agosto de 2011, da Secretaria Especial de Saúde Indígena, resolve:

Art. 1º Estabelecer recursos no montante anual de R$ 960.000,00 (novecentos e sessenta mil reais), a serem disponibilizados ao Estado de São Paulo.

Parágrafo único. Os recursos serão destinados à recomposição do valor do Incentivo para Atenção Especializada aos Povos Indígenas (IAE-PI) do Hospital São Paulo -Hospital de Ensino da UNIFESP - CNES 2077485.

Art. 2º Determinar que o Fundo Nacional de Saúde adote as medidas necessárias para a transferência do valor mensal correspondente a 1/12 (um doze avos) do montante estabelecido no art. 1º, ao Fundo Estadual de Saúde de São Paulo.

Art. 3º Estabelecer que os recursos orçamentários objeto desta portaria corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.1220.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência agosto de 2011.

ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA

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