Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Estabelece recursos a serem incorporados ao Teto Financeiro de Média e Alta Complexidade do Estado de São Paulo e Município de Campinas.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Reunião Ordinária do Colegiado de Gestão Regional de Campinas, de 4 de março de 2009;
Considerando o Ofício nº 209, de 22 de agosto de 2011, da Secretaria Municipal de Saúde de Campinas; e
Considerando a implementação pelo Ministério da Saúde das Redes Temáticas Prioritárias de Urgência/Emergência, Cegonha e Atenção Psicossocial, com ênfase no enfrentamento ao Crack, resolve:
Art. 1º Estabelecer recurso no montante anual de R$ 31.200.000,00 (trinta e um milhões e duzentos mil reais) a ser incorporado ao Teto Financeiro de Média e Alta Complexidade do Estado de São Paulo e Município de Campinas.
Parágrafo único. O recurso de que trata o art. 1º será destinado ao custeio do Complexo Hospitalar Ouro Verde de Campinas - CNES 6053858.
Art. 2º Determinar que o Fundo Nacional de Saúde adote as medidas necessária para a transferência, regular e automática, do valor mensal correspondente a 1/12 (um doze avos) do montante estabelecido no art. 1º desta Portaria ao Fundo Municipal de Saúde de Campinas.
Art. 3º Estabelecer que os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.1220.8585-0035 -Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade, no Estado de São Paulo.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência setembro de 2011.