Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Estabelece recursos a serem incorporados ao Teto Financeiro de Média e AltaComplexidade do Estado de Minas Gerais e Município de Belo Horizonte.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisosI e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando o Ofício Sec. 0197/2011, de fevereiro de 2011, da Secretaria de Estado da Saúdede Minas Gerais;
Considerando a Portaria nº 1.536/GM/MS, de 15 de junho de 2010, que estabelece recursosfinanceiros ao Hospital Universitário Risoleta Tolentino Neves, em conformidade com o Programa deReestruturação dos Hospitais de Ensino, no âmbito do Sistema Único de Saúde; e
Considerando a implementação pelo Ministério da Saúde das Redes Temáticas prioritárias deUrgência/Emergência e Rede Cegonha, resolve:
Art. 1º Estabelecer recursos no montante anual de R$ 12.000.000,00 (doze milhões de reais) aserem incorporados ao Teto Financeiro de Média e Alta Complexidade do Estado de Minas Gerais eMunicípio de Belo Horizonte (MG).
Parágrafo único. Os recursos serão destinados ao custeio da expansão de serviços do HospitalUniversitário Risoleta Tolentino Neves - CNES 0027863.
Art. 2º Determinar que o Fundo Nacional de Saúde adote as medidas necessárias para atransferência do valor mensal correspondente a 1/12 (um doze avos) do montante estabelecido no art. 1ºdesta Portaria, ao Fundo Municipal de Saúde de Belo Horizonte.
Art. 3º Determinar que os recursos orçamentários objeto desta Portaria corram por conta doorçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.1220.8585 - Atençãoà Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partirda competência setembro de 2011.