Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 2.312, DE 29 DE SETEMBRO DE 2011

Habilita Municípios a receber o quantitativo referente às Unidades de SuporteBásico e Avançado destinado ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência(SAMU 192) da Central de Regulação Médica Estadual do Rio Grande doSul.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisosI e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria nº 2.957/GM, de 25 de novembro de 2009, que habilita Municípios edefine o limite financeiro anual dos recursos destinados ao custeio do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) da Central de Regulação Estadual do Rio Grande do Sul; e

Considerando a Portaria nº 2.970/GM/MS, de 8 de dezembro de 2008, que institui diretrizestécnicas e financeiras de fomento à regionalização da Rede Nacional (SAMU 192), resolve:

Art. 1º Habilitar os Municípios a receber o quantitativo referente às Unidades de Suporte Básicodestinado ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) da Central de Regulação MédicaEstadual do Rio Grande do Sul, conforme especificado no Anexo a esta Portaria.

Art. 2º Determinar que o Fundo Nacional de Saúde adote as medidas necessárias para atransferência, regular e automática, correspondente a 1/12 (um doze avos) do valor anual acima descrito,para os respectivos Fundos Municipais de Saúde.

Art. 3º Estabelecer que os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, corram por conta doOrçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.1220.8761 - Serviçode Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192).

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA

ANEXO

Município para repasse Unidade de Suporte Básico Unidade de Suporte Avançado Competência a partir de: Valor de repasse mensal Valor do Repasse Anual
Cachoeira do Sul 01 Junho/ 2011 R$ 27.500,00 R$ 330.000,00
Capão da Canoa 01 Fevereiro/ 2011 R$ 27.500,00 R$ 330.000,00
Palmeira das Missões 01 Maio/2011 R$ 12.500,00 R$150.000,00
Passo Fundo 01 Junho/2011 R$ 12.500,00 R$150.000,00
Total R$ 960.000,00
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