Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Torna sem efeito a Portaria nº 1.446/GM/MS, de 21 de junho de 2011.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e considerando a Portaria nº 1.928/GM/MS, de 15 de setembro de 2004, que habilita os Serviços de Atendimento Móvel às Urgências (SAMU 192) dos Municípios, resolve:
Art. 1º Tornar sem efeito a Portaria nº 1.446/GM/MS, de 21 de junho de 2011, publicada no Diário Oficial da União nº 119, de 22 de junho de 2011, Seção 1, página 77.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.