Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Redefine o limite financeiro anual dos recursos destinados ao incentivo de custeio do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) Estadual do Mato Grosso.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria nº 2.300/GM/MS, de 18 de setembro de 2007, que estabelece recursos para a Secretaria de Estado da Saúde do Mato Grosso para o custeio do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192); e
Considerando a Portaria nº 2.026/GM/MS, de 24 de agosto de 2011, que aprova as diretrizes para a implantação do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) e sua Central de Regulação Médica das Urgências, componente da Rede de Atenção às Urgências, resolve:
Art. 1º Redefinir o limite financeiro anual dos recursos destinados ao incentivo de custeio repassado à Central de Regulação do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) Estadual do Mato Grosso, com sede em Cuiabá, conforme especificado no Anexo I a esta Portaria.
Art. 2º Determinar que o Fundo Nacional de Saúde adote as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, correspondente a 1/12 (um doze avos) do valor anual descrito no Anexo I a esta Portaria, para o Fundo Estadual de Saúde do Estado do Mato Grosso.
Art. 3º Estabelecer que os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.1220.8761 – Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192).
Art. 4º Definir no Anexo II a esta Portaria os Municípios que compõem o território de abrangência regional do SAMU 192 da Secretaria de Estado da Saúde do Mato Grosso (SES/MT).
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência maio de 2011.
ANEXO I
Estado/Fundo para repasse |
População coberta pela Central |
Valor Mensal |
Valor Anual |
Secretaria Estadual de Saúde do Mato Grosso |
1.043.378 Hab. |
R$ 64.000,00 |
R$ 768.000,00 |
ANEXO II
MUNICIPIOS QUE COMPÕEM O TERRITÓRIO DE ABRANGÊNCIA REGIONAL DO SAMU 192 SES/MT
Nº |
MUNICÍPIO |
1 |
Acorizal |
2 |
Aripuanã |
3 |
Barão de Melgaço |
4 |
Brasnorte |
5 |
Castanheira |
6 |
Chapada dos Guimarães |
7 |
Colniza |
8 |
Cotriguaçu |
9 |
Cuiabá |
10 |
Jangada |
11 |
Juína |
12 |
Juruena |
13 |
Nossa Senhora do Livramento |
14 |
Nova Brasilândia |
15 |
Planalto da Serra |
16 |
Poconé |
17 |
Santo Antônio do Leverger |
18 |
Várzea Grande |